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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-15
Ementa"Concede revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá outras providências."
native_id851

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
Secretaria de Administração - Departamento Jurídico
e-mail: juridicococlaraval.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre alteração de artigo do Plano Diretor do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, nos termos do artigo
41. inciso XVII da Lei Orgânica do Município, aprovou a seguinte
LEE
Artigo 1º - O artigo 159 da Lei Complementar nº 02 de 31
de dezembro de 2010. que institui o Plano Diretor do Município, passa a vigorar com
acrescimo de um parágrafo e a seguinte redação do caput:
Am. 159 - Osrecuos frontais serão de 2,00 (dois) metros
exceto nas vias arteriais, onde os recuos frontais serão de 3.00 (três) metros.
Parágrafo único — A construção de garagem será
permitida uté o ulinhamento da calçada, respeitando os seguintes parâmetros
construtivos
I-= altura de ué 3,00 (três; metros. na divisa com o
Vizinto.
H- área de iluminação e ventilação livre de 6.00 mº (seis)
metros quadrados
dl - sistema de capração de água pluvial e sua correta
condução vie a calha da rua
me Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrários.
Claraval, 02 de maio 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894
Praça Divino Espirito Santo, 533 — Centro
EP 37.997-
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: ( E meiga —

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