| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | "Concede revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG Secretaria de Administração - Departamento Jurídico e-mail: juridicococlaraval.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre alteração de artigo do Plano Diretor do Município e dá outras providências. O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, nos termos do artigo 41. inciso XVII da Lei Orgânica do Município, aprovou a seguinte LEE Artigo 1º - O artigo 159 da Lei Complementar nº 02 de 31 de dezembro de 2010. que institui o Plano Diretor do Município, passa a vigorar com acrescimo de um parágrafo e a seguinte redação do caput: Am. 159 - Osrecuos frontais serão de 2,00 (dois) metros exceto nas vias arteriais, onde os recuos frontais serão de 3.00 (três) metros. Parágrafo único — A construção de garagem será permitida uté o ulinhamento da calçada, respeitando os seguintes parâmetros construtivos I-= altura de ué 3,00 (três; metros. na divisa com o Vizinto. H- área de iluminação e ventilação livre de 6.00 mº (seis) metros quadrados dl - sistema de capração de água pluvial e sua correta condução vie a calha da rua me Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrários. Claraval, 02 de maio 2016. o Lo =, A “Juliano Diogw Pereira erro o 2 MUNICIPAL DE CLARAVAL E SS Preieito DESPACHO * id as PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894 Praça Divino Espirito Santo, 533 — Centro EP 37.997- CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: ( E meiga —