| Tipo | PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da data base para revisão geral e remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval? yahoo.com.br Apresentação de Emenda. Emenda de n.03/2016 Emenda Modificativa Lei nº 06/2016 Ementa: “Criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias institui seu vencimento básico, em conformidade com a Lei Federal n. 12.994/2014 e dá outras providências”. Texto: O anexo 1 da Lei 06/2016. quanto aos requisitos para a investidura no cargo, passa a ter a seguinte redação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Requisitos para investidura do cargo: Itens: 3. Haver concluído o ensino Médio. 4. Fica estabelecido o prazo de dois anos e meio para a conclusão e apresentação do curso Técnicoem Enfermagem. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Requisitos para investidura do cargo: Item: 2. Haver concluído o ensino Médio. Justificativa: Devido a complexidade dos cargos e a técnica exigida pelos agentes, notou-se a necessidade de elevar o nível de escolaridade dos candidatos, sendo assim, o mínimo necessário para a candidatura, haver concluído o ensino médio. bnoroalde Carrijo Silvério Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Cássio Augusto Cintra Toledo 1º Secretário arado readora Carlos Pires de Lima Vereador artins Batista Vereador José Batista Borges Filho Vereador