br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 12/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-07-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id858

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 012/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM
MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, nos termos da alínea
“a” do inciso Il, do art. 17 da Lei nº 8.666/93, de 01 (uma) Impressora Laser Jet tecnologia de
impressão 18 folhas A4 por minuto, ciclo mensal de trabalho até 5.000 paginas, tipo de
impressão preto e branco, voltagem 110v e conexão USB, nova, nas condições do Termo de
Doação em anexo, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 07.918.507/0001-78, com sede na Rua Minas Gerais, nº 763, neste município.
Art. 2º. O bem móvel doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a
qualquer título, pela Entidade beneficiária, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento,
sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP utilizará o bem doado
nas atividades desenvolvidas pelo Conselho, no que diz respeito aos seus objetivos.
Art. 3º. Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção do bem doado é de inteira
responsabilidade do Conselho beneficiário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 26 de julho de 2017.
dd
prefeito Municipal

open original →