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materia nº 7/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-03
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaQdclaraval.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 007/2017.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições e contém outras
providências.
O Povo do Município de Claraval/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEP R$ 5.000,00
0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA R$ 48.000,00 77
0.010 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS. R$ 1.000,00 <.S 4
0.011 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE FRANCA R$ 1.000,00 )
0.012 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS R$ 1.000,005.</2
0.013 - SUBVENÇÃO SOCIAL A NAREV R$ 15.000,00: 174 2
0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 7.000,00
0.016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 15.000,00
0.017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS R$ 10.000,00
0.018 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM | R$ 35.000,00
2.079 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAÚDE- CISLAP R$ 60.000,00
2.087 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 50.000,00
2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 140.000,00 2
2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 10.000,00-2./4
2.138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERC. R$ 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaQ)claraval.mg.gov.br
| — atender ao público, de forma gratuita;
Il - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente:
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2017 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja
expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Ar. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o
artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-
moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e
seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaDclaraval.mg.gov.br
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 03 de abril de 2017.
eit icipal
CÂMARA MUNICIPAL DE Gh/svivi
DESPACHO
de 29|T
Data das Sessões, de

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