| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | "Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências." |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaQdclaraval.mg.gov.br Projeto de Lei nº 007/2017. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Claraval/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: 0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEP R$ 5.000,00 0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA R$ 48.000,00 77 0.010 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS. R$ 1.000,00 <.S 4 0.011 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE FRANCA R$ 1.000,00 ) 0.012 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS R$ 1.000,005.</2 0.013 - SUBVENÇÃO SOCIAL A NAREV R$ 15.000,00: 174 2 0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 7.000,00 0.016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 15.000,00 0.017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS R$ 10.000,00 0.018 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM | R$ 35.000,00 2.079 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAÚDE- CISLAP R$ 60.000,00 2.087 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 50.000,00 2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 140.000,00 2 2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 10.000,00-2./4 2.138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERC. R$ 10.000,00 Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: rs £Z PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaQ)claraval.mg.gov.br | — atender ao público, de forma gratuita; Il - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente: Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Ar. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio- moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesourariaDclaraval.mg.gov.br Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Claraval/MG, 03 de abril de 2017. eit icipal CÂMARA MUNICIPAL DE Gh/svivi DESPACHO de 29|T Data das Sessões, de