| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DE CLARAVAL – ESTADO DE MINAS GERAIS QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Praça Divino Espirito Santo — 533 — Centro CEP 37997-000- CLARAVAL/MG PABX: (0**34) 3353-5200 e-mail: prefeitura(i claraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017 -2020 PROJETO DE LEI Nº 010/2017 DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DE CLARAVAL — ESTADO DE MINAS GERAIS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Claraval — Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas resolve propor a seguinte Lei; Art. 1º- Ficam denominadas as ruas localizadas no Loteamento Miraflores 1: Rua 01 — Rua das Gardênias, Rua 02 — Rua das Margaridas, Rua 03 — Rua dos Jasmins; Rua 04 — Rua das Orquídeas, Rua 05 — Rua das Rosas; Rua 06 - Rua das Violetas, Rua 07 — Rua das Azaleias; Rua 08 - Rua das Hortênsias; Rua 09 — Rua das Tulipas, Rua 10 — Rua dos Lírios; Rua 11 — Rua dos Girassóis. Art. 2º- Ficam denominadas as ruas localizadas no Loteamento Miraflores 2: Rua 01 — Rua das Iris; Rua 02 — Rua das Angélicas; Rua 03 — Rua dos Cravos; Rua 04 — Rua das Dálias; Rua 05 — Rua das Bromélias, Rua 06 - Rua das Lavandas; Rua 07 — Rua das Acácias. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 PIZZA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Praça Divino Espirito Santo — 533 — Centro CEP 37997-000- CLARAVAL/MG PABX: (0**34) 3353-5200 e-mail: prefeituratclaraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017 -2020 Art. 3º- Ficam denominadas as ruas localizadas no Loteamento Aurora Alves França: Rua A - Rua Argentina; Rua B — Rua Paraguai; Rua C - Rua Uruguai; Rua D - Rua Guiana Francesa; Rua E - Rua Equador; Rua F - Rua Colômbia; Rua G - América do Sul; Rua H - Rua Chile; Rua | - Rua Suriname; Rua J - Rua Venezuela; Rua K - Rua Peru; Rua L - Ruas Bolívia; Rua M- Rua Guiana. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Claraval/ MG, 02 de junho de 2017 zaga Cintra Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CiAciiv DESF ee Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro = CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX: (aDatssis0g esses, 1 ) Z | Nora No— Pres dd A +