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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências."
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE CLARAVAL
EXERCÍCIO DE 2025
© PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.155
MENSAGEM
© PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido em 08/04/2024 às 14:33 por SUPORTE DO SISTEMA versão 1.155
MUNICÍPIO DE CLARAVAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Claraval, 10 de abril de 2024.
Assunto: Projeto de Lei que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2025 e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal de Claraval, o apenso projeto de lei, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, conforme disposto no artigo
165, § 2º, da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta, objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
II – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
III – as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação;
IV – o equilíbrio entre receitas e despesas;
V – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VI – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários;
VII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação;
IX – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X – a definição de critério para o início de novos projetos;
XI – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII – o incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei, são de extrema importância, para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2025, contenha as bases necessárias para que o governo municipal alcance todos os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
- Anexo de Metas e Prioridades
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2025
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
PROJETO DE LEI Nº 07/2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração pública municipal;
II – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
III – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
IV – as disposições sobre as receitas, as alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação;
V – o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VII – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários;
VIII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação;
X – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – a definição de critério para o início de novos projetos;
XII – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII – o incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SEÇÃO I
AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manutenção e ao funcionamento dos órgãos da administração
direta, e as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta lei, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao
período de 2022–2025 as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2025 deverá ser elaborado em consonância com as metas e as prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
SEÇÃO II
AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025.
Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo, devendo a correspondente execução
orçamentária e financeira ser consolidada no órgão central de contabilidade do município.
Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto da lei orçamentária de 2025, serão elaboradas em valores
correntes do exercício de 2024, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o
encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle, e centralização, os órgãos da administração pública municipal, submeterão
os processos referentes ao pagamento de precatórios, à apreciação da Procuradoria Municipal.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
pública, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o pagamento da dívida.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
§ 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e suas alterações, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no
artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortizações, juros, e demais encargos da dívida, serão
fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal e suas alterações.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será
equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remunerações, criações de cargos, empregos e
funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo, deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 17. Se durante o exercício de 2025, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para atender as situações previstas no caput deste artigo,
no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara, conforme Estatuto dos Servidores.
SEÇÃO IV
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO
E A SONEGAÇÃO
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2025, com vistas à expansão da base
tributária, e consequente aumento das receitas próprias, contemplará as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação, e julgamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e
da racionalização das rotinas e dos processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos, e a eficiência na prestação de serviços, visando à racionalização, simplificação, e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III – aplicação das penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do município;
II – revisão, atualização, ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, formas de cálculos,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX – instituição por lei específica, da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado se atendidas às
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária, que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos trinta dias subsequentes à
publicação do projeto de lei orçamentária de 2025.
§ 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO V
O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação, e a execução orçamentária, serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Metas Fiscais, constante desta lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita, ou aumento de despesa, no exercício de 2025, deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita, ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2025 a 2027, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa, sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, deverão levar em conta as seguintes
medidas:
I – para a elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei,
b) a atualização do cadastro imobiliário,
c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
II – para a redução das despesas:
a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
toda e qualquer compra, e evitar a cartelização dos fornecedores, 
b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada
com base no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com pessoal e encargos sociais, as despesas com
benefícios previdenciários, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, as despesas com PASEP, as despesas com
pagamentos de precatórios e sentenças judiciais, as demais despesas que constituam obrigação constitucional legal.
SEÇÃO VII
AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROGRAMAS FINANCIADOS COM
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos, e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos, e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
§ 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação, e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos, e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 28. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser autorizada por lei
específica, atender as disposições especificadas nesta lei, estar prevista no orçamento e em seus créditos adicionais, e acontecer sob
as seguintes modalidades orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção.
Art. 29. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a estrita observação dos seguintes aspectos:
I – apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública;
II – apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autoridade local;
III – apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria;
IV – apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
V – apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI – ser entidade sem fins lucrativos;
VII – celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado;
VIII – apresentação do plano de trabalho;
IX – apresentação da prestação de conta do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos;
X – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
§ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
I – a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio);
II – ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento direto e gratuito ao público,
colocando à disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço.
§ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investimento, independente da
contraprestação direta de bem e serviço.
§ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente da contraprestação direta de bem
e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor.
Art. 30. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com
fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre
o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a
produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei
especial.
Art. 31. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades
de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as
condições definidas em lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 32. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica
limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, calculada de acordo com o limite de repasse legal. 
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, somente
poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse de recursos públicos a Organizações da Sociedade Civil mediante
celebração de parcerias tendo por objeto a execução de atividade ou projeto de competência do Município e deverão ser
especificamente autorizada em lei municipal e formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, em consonância
com a Lei 13.019/2014.
§ 1º. A celebração, execução e prestação de contas obedecerão aos critérios e prazos estabelecidos em legislação federal e municipal
pertinentes, bem como nas instruções editadas pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.
§ 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,
assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo executivo Municipal.
SEÇÃO IX
A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DE FEDERAÇÃO
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo, deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, e o artigo 62 da Lei Complementar 101/00.
SEÇÃO X
OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 35. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, a divulgação no órgão oficial de publicação, até trinta dias após a publicação
da lei orçamentária de 2025:
I – das metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – da programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – do cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
SEÇÃO XI
A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 36. Além da observância das metas e das prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2025 e
seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e com as normas desta lei;
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a convênios de recursos federais e estaduais, bem como a contrapartida exigida, ou ainda de
operações de crédito;
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2025, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2024.
SEÇÃO XII
A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 37. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente,
de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 38. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício financeiro de 2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e na
execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes, às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XIV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 40. O Município poderá realizar, no curso da execução orçamentária, a inclusão de outras fontes de recursos e a alteração do
código da fonte e destinação de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2025, para atender às suas peculiaridades.
§ 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código da fonte e destinação de recursos de que
trata o caput deste artigo.
§ 2º As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas,
observando-se o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a
matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 41. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 42. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir
a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
§ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será
efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária
anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2025 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2024, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município;
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2025, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do artigo 44, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2025, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 46. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os seguintes
anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
III – Anexo de Metas e Prioridades
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 10 de abril de 2024.
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE ( a ) CONSTANTE * CORRENTE ( b ) CONSTANTE * CORRENTE ( c ) CONSTANTE * 
Receita Total 40.270.364,00 38.536.233,49 0,00 41.170.330,00 37.700.904,28 0,00 41.745.360,00 36.581.317,20 0,00
Receitas Primárias ( I ) 39.729.324,00 38.018.491,87 0,00 40.602.360,00 37.180.797,14 0,00 41.149.860,00 36.059.482,58 0,00
Despesa Total 40.270.364,00 38.536.233,49 0,00 41.170.330,00 37.700.904,28 0,00 41.745.360,00 36.581.317,20 0,00
Despesas Primárias ( II ) 39.220.364,00 37.531.448,80 0,00 40.170.330,00 36.785.174,33 0,00 40.695.360,00 35.661.205,77 0,00
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 508.960,00 487.043,06 0,00 432.030,00 395.622,81 0,00 454.500,00 398.276,81 0,00
Resultado Nominal -348.000,00 -333.014,35 0,00 -402.000,00 -368.123,44 0,00 -380.000,00 -332.992,71 0,00
Dívida Pública Consolidada 2.402.000,00 2.298.564,59 0,00 2.000.000,00 1.831.459,90 0,00 1.620.000,00 1.419.600,50 0,00
Dívida Consolidada Líquida -8.440.285,18 -8.076.827,92 0,00 -8.842.285,18 -8.097.145,38 0,00 -9.222.285,18 -8.081.457,18 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * Valor Corrente / PIB x 100 
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 
2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 
2025 2026 2027
4,50 4,50 4,50
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2023 - ( a ) PIB EM 2023 - ( b ) PIB ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 38.668.250,00 0,00 32.748.633,31 0,00 -5.919.616,69 -15,31
Receitas Primárias ( I ) 38.171.750,00 0,00 31.344.974,77 0,00 -6.826.775,23 -17,88
Despesa Total 38.668.250,00 0,00 34.378.372,44 0,00 -4.289.877,56 -11,09
Despesas Primárias ( II ) 37.297.650,00 0,00 33.438.642,33 0,00 -3.859.007,67 -10,35
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 874.100,00 0,00 -2.093.667,56 0,00 -2.967.767,56 -339,52
Resultado Nominal -2.983.820,04 0,00 2.005.265,24 0,00 4.989.085,28 -167,20
Dívida Pública Consolidada 3.000.000,00 0,00 3.152.375,57 0,00 152.375,57 5,08
Dívida Consolidada Líquida -10.196.657,65 0,00 -7.689.909,61 0,00 2.506.748,04 -24,58
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2023 ( EM REAIS ) 
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 0,00
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Plano Plurianual – PPA foi utilizado como um instrumento de planejamento estratégico das ações deste governo, orientando
inclusive a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Procurou-se organizar todas as ações a serem desenvolvidas no Município em programas, compatibilizando-os aos recursos
disponíveis, decorrentes do planejamento da receita e da despesa e da entrada e saída efetiva de recursos financeiros, destinados
inclusive a financiar despesas de custeio.
Na avaliação do cumprimento das metas correlacionou-se a eficácia, a eficiência e a efetividade, de forma que o objetivo foi o
de constatar se:
• a meta atingida foi a meta proposta?
• não poderia gastar menos ao se realizar a ação?
• a ação alcançou, de fato, os anseios da população?
Também se considerou a arrecadação das receitas do nosso Município, a qual se efetivou de modo esperado, sendo, portanto,
suficiente para realizar parte dos programas/ações definidos no PPA.
A LDO estabeleceu-se como o elo entre o PPA e a LOA do nosso Município. Ao elaborar a LDO selecionou-se dentre os
programas/ações estabelecidos no PPA, aqueles que se consideraram prioritários na execução da LOA.
Desta forma a LDO foi o instrumento de planejamento que estabeleceu as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e que orientou a elaboração da LOA.
Foram aplicadas também as normas para o controle e avaliação dos resultados dos programas e as condições para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas definidas na LDO, na Lei de Subvenções do Município, na Lei nº 4.320/64, na LRF e demais
legislações.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 35.425.850,00 38.668.250,00 9,15 39.076.113,00 1,05 40.270.364,00 3,06 41.170.330,00 2,23 41.745.360,00 1,40
Receitas Primárias ( I ) 34.365.000,00 38.171.750,00 11,08 38.583.913,00 1,08 39.729.324,00 2,97 40.602.360,00 2,20 41.149.860,00 1,35
Despesa Total 35.425.850,00 38.668.250,00 9,15 39.076.113,00 1,05 40.270.364,00 3,06 41.170.330,00 2,23 41.745.360,00 1,40
Despesas Primárias ( II ) 34.480.850,00 37.297.650,00 8,17 37.829.013,00 1,42 39.220.364,00 3,68 40.170.330,00 2,42 40.695.360,00 1,31
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -115.850,00 874.100,00 -854,51 754.900,00 -13,64 508.960,00 -32,58 432.030,00 -15,12 454.500,00 5,20
Resultado Nominal -6.019.934,81 -2.983.820,04 -50,43 2.104.372,47 -170,53 -348.000,00 -116,54 -402.000,00 15,52 -380.000,00 -5,47
Dívida Pública Consolidada 3.650.000,00 3.000.000,00 -17,81 2.750.000,00 -8,33 2.402.000,00 -12,65 2.000.000,00 -16,74 1.620.000,00 -19,00
Dívida Consolidada Líquida -7.212.837,61 -10.196.657,65 41,37 -8.092.285,18 -20,64 -8.440.285,18 4,30 -8.842.285,18 4,76 -9.222.285,18 4,30
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 38.407.378,10 40.021.638,75 4,20 39.076.113,00 -2,36 38.536.233,49 -1,38 37.700.904,28 -2,17 36.581.317,20 -2,97
Receitas Primárias ( I ) 37.257.244,31 39.507.761,25 6,04 38.583.913,00 -2,34 38.018.491,87 -1,47 37.180.797,14 -2,20 36.059.482,58 -3,02
Despesa Total 38.407.378,10 40.021.638,75 4,20 39.076.113,00 -2,36 38.536.233,49 -1,38 37.700.904,28 -2,17 36.581.317,20 -2,97
Despesas Primárias ( II ) 37.382.844,54 38.603.067,75 3,26 37.829.013,00 -2,01 37.531.448,80 -0,79 36.785.174,33 -1,99 35.661.205,77 -3,06
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -125.600,23 904.693,50 -820,30 754.900,00 -16,56 487.043,06 -35,48 395.622,81 -18,77 398.276,81 0,67
Resultado Nominal -6.526.587,57 -3.088.253,74 -52,68 2.104.372,47 -168,14 -333.014,35 -115,82 -368.123,44 10,54 -332.992,71 -9,54
Dívida Pública Consolidada 3.957.193,13 3.105.000,00 -21,54 2.750.000,00 -11,43 2.298.564,59 -16,42 1.831.459,90 -20,32 1.419.600,50 -22,49
Dívida Consolidada Líquida -7.819.888,06 -10.553.540,67 34,96 -8.092.285,18 -23,32 -8.076.827,92 -0,19 -8.097.145,38 0,25 -8.081.457,18 -0,19
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,79 4,75 3,50 4,50 4,50 4,50
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 19.993.803,73 100,00 22.064.651,09 100,00 23.801.709,26 100,00
TOTAL 19.993.803,73 100,00 22.064.651,09 100,00 23.801.709,26 100,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 ( a ) 2022 ( b ) 2021 ( c ) 
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 559,02 468,90 0,00
 Alienação de bens Móveis 559,02 468,90 0,00
 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2023 ( d ) 2022 ( e ) 2021 ( f ) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 0,00 0,00 244.174,40
 Despesas de Capital 0,00 0,00 244.174,40
 Investimentos 0,00 0,00 244.174,40
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
 SALDO FINANCEIRO 2023 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2022 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2021 ( i ) = ( Ic – IIf ) 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 5.104,50 4.635,60 248.810,00
VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) 5.663,52 5.104,50 4.635,60
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R E L A T Ó R I O C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E M E T A S F I S C A I S
E S T I M A T I V A E C O M P E N S A Ç Ã O D A R E N Ú N C I A D E R E C E I T A
2 0 2 5
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso V) Valores em R$1,00
SETORES/
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027
Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU
Mult/Juros
Anistia Multas Juros Div Ativa Imp Prop Territ Urbana-IPTU 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/00), a renúncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilíbrio financeiro.
Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza-ISS Multas/Juros Anistia Multas Juros Div Ativa Imp sobre Servicos - ISS 3.000,00 3.000,00 3.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/00), a renúncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilíbrio financeiro.
Total 8.000,00 8.000,00 8.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
EVENTOS Valor Previsto para 2025
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
EVENTOS Valor Previsto para 2025
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S
2 0 2 5
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000,00 PROCEDER A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO
100.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 150.000,00 PROCEDER A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO
150.000,00
SUB-TOTAL 250.000,00 250.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S
2 0 2 5
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 1.000.000,00 Limitação de Empenhos 1.000.000,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL 1.250.000,00 1.250.000,00
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METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAS.
OBJETIVO: CUMPRIR COM AS OBRIGACOES ESPECIAIS DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.002 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS % 100,00 DESPESAS COM INATIVOS E PENSONISTAS MANTIDOS
0.003 DESPE. COM INATIVOS E PENSIONISTAS % 100,00 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MANTIDOS
0.004 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
2.145 RESTITUICOES SOBRE O IMPOSTO/IPVA POR CENTO 100,00 RESTITUICOES EFETUADAS
PROGRAMA: 0009 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: CONVENIO POLICIA FLORESTAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.009 MANUTENCAO DE CONVENIO POLICIA FLORESTAL PERCENTUAL 100,00 APOIAR A SEGURANCA PUBLICA EM GERAL PARA GARANTIAD
2.202 RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 100 POR CENTO 0,00 emendas executadas
PROGRAMA: 0401 ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
OBJETIVO: ADMINISTRAR O SERVICO PUBLICO VISANDO A QUALIDADEEFICIENCIA DOS TRABALHOS REALIZADOS A POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.015 CONTRIBUICAO A ASSOC.MINEIRA DOS MUNICIPIO-AMM POR CENTO 100,00 ATIVIDADE MANTIDA
0.016 CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO NASCENTES DAS GERAIS-ANG % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
0.026 CONTRATO DE RATEIO AO CONSORCIO AMEG 100 POR CENTO 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
1.038 REFORMA E AMPLIACAO DO CENTRO ADMINISTRATIVO % 100,00 PREDIO REFORMADO E AMPLIADO
1.041 OBRAS DE ESTRUTURACAO DE VIAS PUBLICAS % 100,00 OBRAS REALIZADAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.054 CONSTRUCAO DE ATERRO SANITARIO PERCENTUAL 50,00 ATERRO SANITARIO CONSTRUIDO
1.063 AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE % 100,00 VEICULO ADQUIRIDO
1.068 AQUISICAO DE IMOVEL URBANO UN 1,00 IMOVEL URBANO ADQUIRIDO
1.077 PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL % 100,00 ESTRADA PORTEIRA DA PEDRA PAVIMENTADA
2.003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.005 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ADMINSITRACAO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.010 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP % 100,00 CONTRIBUICOES MANTIDAS
2.046 AUX.A ESTUDANTES/CONCESSAO DE BOLSA DE ESTUDO % 100,00 AUXILIOS MANTIDOS
2.052 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.056 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES % 100,00 HOMENAGENS MANTIDDAS
2.058 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS % 100,00 OBRIGACOES MANTIDAS
2.070 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
2.095 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR POR CENTO 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
2.107 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO COMUNICACAO SOCIAL PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTOCOMUNICACAO SOCIAL MANTIDO
2.108 MANUTENCAO ASSSESSORIA JURIDICA PERCENTUAL 100,00 ASSESSORIA JURIDICA MANTIDA
2.109 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE REC. HUMANOS PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE REC.HUMANOS MANTIDO
2.110 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE COMPRAS MANTIDO
2.111 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE LICITACAO PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE LICITACAO MANTIDO
2.112 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMETNO DE SUPRIMENTOS MATIDO
2.117 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MANTIDO
2.118 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS MANTIDO
2.127 MANUTENCAO DEPTO. VIGILANCIA E FISCALIZACAO POR CENTO 100,00 DEPARTAMENTO MANTIDO
2.135 AUXILIO A ESTUDANTES/NIVEL TECNICO POR CENTO 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
2.136 MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO ESPECIAL POR CENTO 100,00 TRANSPORTE MANTIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.140 INCENTIVO A INDUSTRIAS NO MUNICIPIO POR CENTO 100,00 INCENTIVO MANTIDO
PROGRAMA: 0402 CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: CONTROLAR OS ATOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA INTERNAFISCALIZAR A EXECUCAO REGULAR DE PROGRAMAS E CON VENIOS, AVALIACAO DE DESEMPENHOS, AUXILIAR NO DE SE NVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.007 MANUTENCAO ATIVIDADES TRIBUTACAO E DIVIDA ATIVA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA TESOURARIA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.113 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO PERCENTUAL 100,00 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO MANTIDO
PROGRAMA: 0405 INCENTIVO AO TURISMO.
OBJETIVO: INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO, VISANDO CRESCIMENTO ECONOMICO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.062 CONSTRUCAO DO PARQUE DE EXPOSICAO % 110,00 PARQUE CONSTRUIDO
1.502 INVESTIMENTO OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA TURISMO POR CENTO 100,00 OBRAS E EQUIPAMENTOS REVERTIDOS P/ TURISMO
2.153 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES TURISTICAS % 100,00 TURISMO EM ACAO
2.156 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO-FUNTUR % 100,00 FUNDO MUNICIPAL CRIADO
PROGRAMA: 0410 DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL, EFETIVAR AASSISTENCIA AOS AGRO- PECUARISTAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.016 CONSTR., CONSERVACAO E AMPL. PONTES E MATA BURROS % 100,00 CONSERVACAO E AMPLIACOES MANTIDAS
1.039 AQUISICAO DE MAQUINAS/VEICULOS E EQUIPAMENTOS % 100,00 VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.042 AMPLIACAO E REFORMA DA GARAGEM MUNICIPAL % 100,00 PREDIO REFORMADO E AMPLIADO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.507 EMENDA IMPOSIT. CONST. CONSERV. AMPL MATA BURROS % 0,00 MATA BURROS CONSTRUIDOS, CONSERVADOS E AMPLIADOS
PROGRAMA: 0601 MANUTENCAO DA SEGURANCA NO MUNICIPIO
OBJETIVO: GARANTIR A SEGURANCA DA POPULACAO PROPORCIONANDO-LHES O DIREITO A VIDA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.013 MANUTENCAO DA SEGURANCA NO MUNICIPIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
PROGRAMA: 0801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: CRIACAO DE PROGRAMAS PARA ATENDIMENTO A POPULACAOCARENTE DO MUNICIPIO, ASSISTENCIA A CRIANCA E ADO LESCENTE, ATENDIMENTO AO IDOSO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.025 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA- AS. SOCIAL POR CENTO 100,00 SUBVENCAO REPASSADA
0.027 SUBVENCAO SOCIAL - ACOLHIMENTO AO IDOSO % 100,00 ACOLHIMENTO AO IDOSO SUBVENCIONADO
1.051 AQUISICAO DE VEICULO P/ USO SERVICOS ACAO SOCIAL POR CENTO 100,00 VEICULO ADIQUIRIDO
1.056 CONSTRUIR E EQUIPAR O CRAS POR CENTO 100,00 CRAS CONSTRUIDO E EQUIPADO
2.014 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.016 TRANSPORTE DE TRABALHADORES % 100,00 TRASNSPORTES MANTIDOS
2.023 MANUT. DO CONS.TUTELAR DA CRIANCA E ADOLESCENTE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.097 SUBVENCAO A CASA DA SOPA POR CENTO 100,00 ENTIDADE ATENDIDA
2.142 MANUTENCAO DO IGD M POR CENTO 100,00 IGD MANTIDO
2.146 MANUTENCAO DO SCFV % 100,00 SERVICOS MANTIDOS
2.147 MANUTENCAO DO PAIF POR CENTO 100,00 PROGRAMAS MANTIDOS
2.148 MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO MINEIRO % 100,00 PROGRAMA MANTIDO
2.149 MANUTENCAO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA POR CENTO 100,00 PROGRAMA MANTIDO
2.150 MANUTENCAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS POR CENTO 100,00 BENEFICIOS EVENTUAIS MANTIDOS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.151 MANUT. DO FUNDO MUNIC. DIREITOS CRIANCA E ADOLESC. POR CENTO 100,00 FUNDO MANTIDO
2.152 ATENDIMENETO A POPULACAO DISTRIBUICAO DIVERSAS % 100,00 POPULACAO ATENDIDA
2.160 MANUTENCAO DO IGD-SUAS % 100,00 IGD MANTIDO
2.161 MANUTENCAO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA % 100,00 PROGRAMA BPC MANTIDO
2.174 MANUTENCAO PROGRAMA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL % 100,00 PROGRAMA REALIZADO
2.176 MANUT. DO CONSELHO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL % 100,00 CONSELHO MUNICIPAL ATENDIDO
2.178 ACOES DO COVID NO SUAS PARA EPI - PORTARIA 369 % 100,00 ACOES REALIZADAS
2.179 ACOES DO COVID NO SUAS P/ ACOLHIMENTO-PORTARIA 369 % 100,00 ACOES REALIZADAS
2.180 MANUT. ATIVID. EXECUCAO EMENDAS PARLAMENTAR % 100,00 EXECUCAO DE EMENDAS MANTIDAS
2.182 MANUTENCAO DA REDE CUIDAR / FAMILIA ACOLHEDORA % 100,00 REDE CUIDAR / FAMILIA ACOLHEDORA MANTIDO
2.183 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CADASTRO UNICO/PROCAD-SU % 0,00 ATIVIDADES CADASTRO UNICO/MANTIDAS
2.203 EMENDA IMPOSIT. SUBVENCAO A CASA DA SOPA % 0,00 SUBVENCAO CONCEDIDA
2.207 EMENDA IMPOSIT. SUBVENCAO ASSOC. BENEF.DE CLARAVAL % 0,00 SUBVENCAO REPASSADA
PROGRAMA: 1001 APRIMORAMENTO DA GESTAO MUNICIPAL DO SUS
OBJETIVO: FAVORECER A DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHOS E APOIAR A FORMACAO DOS PROFISSIONAIS NO AMBI TODO SUS.IMPLEMENTAR E MONITORAR OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, COM EFETIVA
GESTAO DO FINAN CIAMENTO EM SAUDE,EFETIVA ORGANIZACAO DOS FLUXOS D
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.069 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE % 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
2.163 MANUT. ADMIN. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE % 100,00 SECRETARIA MUNCIPAL DE SAUDE DE SAUDE
2.173 Manut. das Ativ. de Educacao Permanente em Saude POR CENTO 100,00 Educacao Permanente em Saude mantida
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1002 CONSOLIDACAO INSTANCIAS DE PARTI.E CONT.SOCIAL
OBJETIVO: TORNAR O CONTROLE SOCIAL MAIS ATUANTE NA CONSTRUCAO DE UM SUS MELHOR.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.166 CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E CONFERENCIAS % 100,00 CONFERENCIAS E CONSELHO ATENDIDOS
PROGRAMA: 1003 EFETIVACAO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
OBJETIVO: TORNAR A APS RESOLUTIVA E ATENDER AS NECESSIDADESDE SAUDE DA POPULACAO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.070 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES BASICAS % 100,00 UNIDADES BASICAS CONSTRUIDAS E AMPLIADAS
1.071 AQUIS. DE VEICULOS.EQUIP. E MATERIAIS PERMANENTES % 100,00 MATERIAIS PERMANENTES E VEICULOS ADQUIRIDOS
1.503 EMENDA IMPOSIT.CONST. UN BAS SAUDE BAIRRO STA CRUZ UNIDADE 0,00 UNIDADE DE SAUDE CONSTRUIDO NO BAIRRO STA CRUZ
2.165 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA % 100,00 ACOES DE ATENCAO BASICA MANTIDOS
2.209 EMENDA IMPOSIT. MANUT. TRATAMENTO ODONTOLOGICO POP % 0,00 TRATAMENTO MANTIDO
PROGRAMA: 1004 AMPLIACAO/QUALIFICACAO DO ACESSO AOS SERVICOS MAC
OBJETIVO: FORTALECER AS REDES ASSISTENCIAIS, OFERECENDO ATENDIMENTO EM TEMPO OPORTUNO E DE FORMA INTEGRAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.020 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA - SAUDE % 100,00 SUBVENCAO CONCEDIDA A APAE
0.021 MANUTENCAO DO CONSORCIO DE SAUDE - CISLAP % 100,00 CONSORCIO DE SAUDE MANTIDO
1.072 AQUIS. DE VEICULO/EQUIPAMENTO P/OS SERVICOS DO MAC % 100,00 VEICULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
2.167 MANUT.DOS SERVICOS E ACOES DE MEDIA E ALTA COMPLEX % 100,00 SERVICOES E ACOES DE MEDIA E ALTA COMPLEX.MANTIDOS
2.168 MANUTENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA-CISSUL % 100,00 REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA MANTIDOS
2.169 AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO-TFD % 100,00 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO MANTIDO
2.200 MANUTENCAO ACOES DE CUIDADOS A PESSOAS COM DEFIC. % 0,00 ATIVIDADES MANTIDAS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.206 EMENDA IMPOSIT. MANUTENCAO DAS CIRURGIAS ELETIVAS % 0,00 CIRURGIAS ELETIVAS REALIZADAS
2.208 EMENDA IMPOSIT. MANUT. DE CONSULTAS E EXAMES A POP % 0,00 CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS
PROGRAMA: 1005 FORTALECIMENTO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO: GARANTIR A POPULACAO O ACESSO A MEDICAMENTOS NO AMBITO DO SUS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.073 AMLIACAO/REFORMA DE UNIDADE FARMACIA DE TODOS % 100,00 UNIDADE FARMACIA DE TODOS CONSTRUIDA
1.074 AQUISICAO EQUIPAMENTOS P/UNIDADE FARMACIA DE TODOS % 100,00 EQUIPAMENTOS P/ UNIDADE FARMACIA DE TODOS ADQUIRID
2.170 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA % 100,00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA MANTIDA
2.181 MANUTENCAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES POR CENTO 100,00 SUPLEMENTOS ALIMENTARES MANTIDOS
PROGRAMA: 1006 IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE
OBJETIVO: REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS A SAUDE DA POPULACAO,CONSIDERANDO OS DETERMINANTES SOCIAIS, POR MEIO DAS ACOES DE VIGILANCIA, PROMOCAO E PRO TE CAO, COM FOCO NA PREVENCAO DE
DOENCAS CRONICAS NA O TRANSMISSIVEIS E NO CONTROLE DE DOENCAS TR
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.075 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA VIGILANCIA % 100,00 EQUIOAMENTOS E VEICULOS PARA VIGILANCIA ADQUIRIDOS
1.076 CONST./MELHORIA ESTRUTURA FISICA DAS UNID. DA VIG. % 100,00 ESTRUTURA FISICA DAS UNID. DA VIGILANCIA CONSTRUID
1.080 AQUISICAO DE IMOVEIS POR CENTO 0,00 TERRENOS ADQUIRIDOS
2.171 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA % 100,00 ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA MANTIDAS
2.172 MANUTENCAO DAS ATIV. DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA % 100,00 ATIV. DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MANTIDAS
2.177 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 % 100,00 PREVENCAO TOTAL E ATENDIMENTO DE EMERGENCIA APANDE
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: PERMITIR O INGRESSO E PERMANENCIA DO ALUNO NA SALADE AULA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCACAO % 100,00 BENS ADQUIRIDOS
1.031 AQUISICAO DE VEICULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR % 100,00 VEICULO ADQUIRIDO
1.048 CONSTR. AMPLIACAO E REFORMA PREDIOS DA EDUCACAO POR CENTO 100,00 CONSTR., REFORMAS E AMPLIACAO DE PREDISO EDUC.
1.078 AQUISICAO DE IMOVEIS 100 POR CENTO 100,00 AQUISICAO DE IMOVEIS CONCLUIDA
2.036 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO-REC.PROPRIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.041 MANUTENCAO DOS RECURSOS - QESE % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.060 MANUTENCAO DO TRANPORTE ESCOLAR % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.073 MANUTENCAO DE CONVENIOS DA EDUCACAO % 100,00 CONVENIOS MANTIDOS
2.074 MANUTENCAO DO PROG.DINH. DIRETO NA ESCOLA - PDDE % 100,00 PROGRAMA ATENDIDO
2.137 MANUTENCAO DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS POR CENTO 100,00 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS MANTIDOS
PROGRAMA: 1202 MANUTENCAO DO FUNDEB
OBJETIVO: ASSEGURAR AO ALUNO E PROFESSOR ENSINO DE QUALIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.042 DOCENTES DO MAGISTERIO FUNDAMENTAL-FUNDEB % 100,00 REMUNERACOES MANTIDAS
2.044 MANUTENCAO DO FUNDEB 40% FUNDAMENTAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.098 DOCENTES DO MAGISTERIO INFANTIL-FUNDEB % 100,00 ENSINO INFANTIL ATENDIDO
2.099 MANUTENCAO DO FUNDEB-INFANTIL % 100,00 ENSINO INFANTIL ATENDIDO
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1203 ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL
OBJETIVO: UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.065 CONSTRUCAO DE IMOVEIS PARA CRECHE MUNICIPAL % 100,00 IMOVEIS CONSTRUIDOS
1.066 AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CRECHE % 100,00 IMOVEIS ADQUIRIDOS
2.047 MANUTENCAO DE CRECHES NO MUNICIPIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.049 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE-ESCOLAR % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.093 MANUTENCAO DE CRECHE CONVENIOS POR CENTO 100,00 CRECHE ATENDIDA
PROGRAMA: 1204 PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR AO ALUNO DA REDE PUBLICA CONDICOES SATISFATORIAS DE APRENDIZAGEM FORNECENDO ALIMENTACAOESCOLAR
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
2.034 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR-RECURSO PROPRIO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.072 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - CONVENIOS % 100,00 ATIVIDADE ATENDIDA
2.094 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR CRECHE PNAC POR CENTO 100,00 CRECHE ATENDIDA
PROGRAMA: 1205 ENSINO ESPECIAL
OBJETIVO: EDUCACAO ESPECIAL AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICIPIO DE CLARAVAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.007 SUBVENCAO A APAE DE FRANCA POR CENTO 100,00 SUBVENCAO CONCEDIDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 1301 DIFUSAO CULTURAL
OBJETIVO: INCENTIVAR AS MANIFESTACOES CULTURAIS E ARTISTICASPROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.043 CONSTRUCAO CASA DA CULTURA/TEATRO/BIBLIOTECA % 100,00 PREDIOS CONSTRUIDOS
2.090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.091 EVENTOS CULTURAIS, CIVICOS E FOLCLORICOS % 100,00 EVENTOS REALIZADOS
2.154 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.155 FUNDO MUN. PRESERV. PATRIMON CULTURAL-FUMPAC % 100,00 FUNDO MUNICIPAL MANTIDO
2.201 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 100 POR CENTO 100,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA MANTIDO
2.205 EMENDA IMPOSIT. MANUTENCAO DO EVENTO DIA DA BIBLIA UN 0,00 EVENTO REALIZADO
PROGRAMA: 1501 PLANEJAMENTO URBANO
OBJETIVO: PROPORCIONAR MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.014 EXTENSAO DE REDE ELETRICA URBANA % 100,00 EXTENSAO DE REDE ELETRICA CONSTRUIDAS
1.026 CONSTRUCAO DE CALCADAS E MUROS NA CIDADE % 100,00 CALCADAS CONSTRUIDAS
1.027 OBRAS DE REDES PLUVIAIS, AGUA E ESGOTO % 100,00 OBRAS REALIZADAS
1.028 AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINAS % 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
1.035 RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS % 100,00 RUAS E AVENIDAS RECUPERADAS
1.036 ASFALTAMENTO DE RUAS E AVENIDAS % 100,00 ASFALTO REALIZADO
1.037 AQUISICAO DE IMOVEIS URBANOS % 100,00 IMOVEIS ADQUIRIDOS
1.050 OBRAS DE SANEAMENTO BASICO PERCENTUAL 100,00 OBRAS EXECUTADAS
1.079 REFORMA DE PRACA NO MUNICIPIO PERCENTUAL 100,00 REFORMA REALIZADA
1.504 EMENDA IMPOSIT. CONSTR. PARQ INF. PRACAS MUNIC. UNIDADE 0,00 PQ CONSTRUIDO PRACA FRANC. GARCIA, 31 JAN E STA CR
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.505 EMENDA IMPOSIT.CONST. PLAYG. EUCAL.PORTEIRA PEDRA UN 0,00 PLAYGROUND CONSTRUIDO NO BAIRRO PORT PEDRA
1.506 EMENDA IMPOSIT.CONST.CENTRO LAZER B.DIVINO NECO OL UN 0,00 CENTRO LAZER CONSTRUIDO
2.101 MANUTENCAO DO TRANSITO MUNICIPAL % 100,00 TRANSITO MANTIDO
2.128 MANUTENCAO DEPTO. AGUA, ESGOTO E ATERRO SANITARIO POR CENTO 100,00 DEPARTAMENTO MANTIDO
PROGRAMA: 1601 PROGRAMAS HABITACIONAIS
OBJETIVO: GARANTIR A POPULACAO DIREITO A MORADIA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.044 CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES % 100,00 CASAS CONSTRUIDAS
1.045 REFORMA DE CASAS POPULARES % 100,00 CASAS REFORMADAS
PROGRAMA: 2001 PROMOCAO E EXTENSAO RURAL
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL DANDO APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.017 INCENTIVO AS ASSOCIACOES RURAIS % 100,00 ASSCIACOES INCENTIVADAS
0.028 EMENDA IMPOSIT. CONTRIB. A COOP. AGRIC. ORGANICA % 0,00 CONTRIBUICAO REALIZADA
0.029 EMENDA IMPOSIT. CONTRIB. A ASSOC. PEQ. PROD BERTOL % 0,00 CONTRIBUICAO REALIZADA
0.030 EMENDA IMPOSIT.CONTRIB.ASSOC AGRIC FAM.ZAGUDOS E R % 0,00 CONTRIBUICAO REALIZADA
1.067 AQUISICAO DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS % 100,00 VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
2.092 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EMATER/MG POR CENTO 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.115 MANUT. DO DEPTO COM. IND. SERVICOS RURAIS PERCENTUAL 100,00 DEPTO COM., IND. E SERVICOS RURAL
2.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA % 100,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.204 EMENDA IMPOSIT.AQUIS.PLUVIOMETROS P/PRODUTORES CL. % 0,00 PLUVIOMETROS ADQUIRIDOS E DISTRIBUIDOS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 2501 ELETRIFICACAO RURAL
OBJETIVO: ESTENDER ENERGIA A POPULACAO RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.047 EXTENSAO DE REDE ELETRICA RURAL % 100,00 REDE ELETRICA EXTENDIDA
1.049 EXTENSAO DE REDE ELETRICA RURAL % 100,00 REDE ELETRICA EXTENDIDA
PROGRAMA: 2701 INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: APOIAR O ESPORTE E LAZER AOS MUNICIPES, GARANTIDOQUALIDADE DE VIDA A TODOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
0.023 CLUBE HIPICO DE CLARAVAL POR CENTO 100,00 SUBVENCAO REPASSADA
1.032 CONSTRUCAO AMPLIACAO E REFORMAS AREAS DESPORTIVAS % 100,00 OBRAS REALIZADAS
2.055 MANUTENCAO DAS ATIV. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
2.157 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES % 100,00 FUNDO MUNICIPAL MANTIDO
PROGRAMA: 9999 RESERVAS
OBJETIVO: 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA % 100,00 RESERVAS MANTIDAS
ENTIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO: LEGISLAR
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
3.001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E VEICULOS P/ A CAMARA % 100,00 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
3.002 REFORMA, AMPLIACAO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL UNIDADE 100,00 SEDE REFORMADA E OU AMPLIADA
4.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL % 100,00 ATIVIDADES MANTIDAS
4.003 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES DA CAMARA % 100,00 HOMENAGENS E FESTIVIDADES REALIZADAS
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MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 30.169.359,46 31.422.773,31 4,15 38.545.313,00 22,67 40.133.864,00 4,12 41.028.380,00 2,23 41.591.960,00 1,37
 Receita Tributária 1.033.017,46 1.227.014,02 18,78 2.812.613,00 129,22 2.261.219,00 -19,60 2.344.700,00 3,69 2.468.050,00 5,26
 Receita de Impostos 763.692,35 1.019.345,85 33,48 2.454.113,00 140,75 1.885.319,00 -23,18 1.950.400,00 3,45 2.054.900,00 5,36
 Taxas 269.325,11 207.668,17 -22,89 358.500,00 72,63 375.900,00 4,85 394.300,00 4,89 413.150,00 4,78
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Receita de Contribuições 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Receitas Patrimoniais 1.313.931,61 1.403.658,54 6,83 489.200,00 -65,15 538.040,00 9,98 564.970,00 5,01 592.500,00 4,87
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 -100,00 2.000,00 -100,00 2.100,00 5,00 2.200,00 4,76 2.200,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 1.313.931,61 1.403.658,54 6,83 487.200,00 -65,29 535.940,00 10,00 562.770,00 5,01 590.300,00 4,89
 Juros de Títulos de Renda 1.313.931,61 1.403.658,54 6,83 485.200,00 -65,43 533.840,00 10,02 560.570,00 5,01 588.000,00 4,89
 Outras Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 -100,00 2.000,00 -100,00 2.100,00 5,00 2.200,00 4,76 2.300,00 4,55
 Receita de Serviços 106.924,81 106.411,91 -0,48 185.000,00 73,85 191.100,00 3,30 197.200,00 3,19 203.500,00 3,19
 Transferências Correntes 27.664.462,26 28.631.520,18 3,50 35.002.400,00 22,25 37.084.305,00 5,95 37.858.210,00 2,09 38.258.750,00 1,06
 Transferências Intergovenamentais 32.320.182,00 33.389.302,36 3,31 41.074.235,00 23,02 43.522.505,00 5,96 44.363.610,00 1,93 44.723.150,00 0,81
 Deduções do FUNDEB -4.655.719,74 -4.757.782,18 2,19 -6.071.835,00 27,62 -6.438.200,00 6,03 -6.505.400,00 1,04 -6.464.400,00 -0,63
 Outras Receitas Correntes 51.023,32 54.168,66 6,16 56.100,00 3,57 59.200,00 5,53 63.300,00 6,93 69.160,00 9,26
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 2.643.576,76 1.325.860,00 -49,85 530.800,00 -59,97 136.500,00 -74,28 141.950,00 3,99 153.400,00 8,07
 Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Alienação de Ativos 0,00 0,00 -100,00 5.000,00 -100,00 5.100,00 2,00 5.200,00 1,96 5.200,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 -100,00 5.000,00 -100,00 5.100,00 2,00 5.200,00 1,96 5.200,00 0,00
 Transferências de Capital 2.643.576,76 1.325.860,00 -49,85 525.800,00 -60,34 131.400,00 -75,01 136.750,00 4,07 148.200,00 8,37
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 32.812.936,22 32.748.633,31 -0,20 39.076.113,00 19,32 40.270.364,00 3,06 41.170.330,00 2,23 41.745.360,00 1,40
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Receita: Imposto Prop Pred Territ. Urbana - IPTU Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Imp. Transm Inter Vivos B.Imoveis-ITBI Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Imposto s/ Renda Ret. Fonte-Out Rend.- Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Imp. s/ Serv. Qualquer Natureza-ISS Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Cota-Parte Fundo Partic. dos Municipios FPM Mensal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Cota Parte do FPM - Cotas Extraordinarias
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-parte Compens Fin p/ Explor Rec. Hidricos
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Transf SUS-Bl. Manut-Atencao Primaria - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Transf. Rec. Sistema Unico Saude - SUS - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Transf. de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
Receita: Outras Rec Nao Arrecad/Projet p/ RFB Primar-Princ
DESCRIÇÃO
FOI FEITA UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO E TAMBÉM APLICOU-SE PROJEÇÃO DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 26.048.224,39 28.843.076,45 10,73 33.219.956,96 15,17 34.311.364,00 3,29 35.143.330,00 2,42 35.592.220,00 1,28
 Pessoal e Encargos Sociais 11.995.438,47 13.099.892,16 9,21 15.299.656,95 16,79 15.766.296,00 3,05 16.117.884,00 2,23 16.341.923,00 1,39
 Juros e Encargos da Dívida 522.470,42 443.940,24 -15,03 573.100,00 29,09 500.000,00 -12,76 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 13.530.315,50 15.299.244,05 13,07 17.347.200,01 13,39 18.045.068,00 4,02 18.525.446,00 2,66 18.750.297,00 1,21
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 5.945.916,89 5.535.295,99 -6,91 5.826.156,04 5,25 5.859.000,00 0,56 5.927.000,00 1,16 6.053.140,00 2,13
 Investimentos 5.622.851,06 5.039.506,12 -10,37 5.152.156,04 2,24 5.309.000,00 3,04 5.427.000,00 2,22 5.503.140,00 1,40
 Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
 Amortização de Dívida 323.065,83 495.789,87 53,46 674.000,00 35,94 550.000,00 -18,40 500.000,00 -9,09 550.000,00 10,00
RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 30.000,00 -100,00 100.000,00 233,33 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
 Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 30.000,00 -100,00 100.000,00 233,33 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 31.994.141,28 34.378.372,44 7,45 39.076.113,00 13,66 40.270.364,00 3,06 41.170.330,00 2,23 41.745.360,00 1,40
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
APUROU-SE COM BASE NOS CONTRATOS E VALORES DOS PAGAMENTOS MENSAIS E
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2025 A 2027.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
APUROU-SE COM BASE NOS CONTRATOS E VALORES DOS PAGAMENTOS MENSAIS E
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2025 A 2027.
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
APUROU-SE COM BASE NOS CONTRATOS E VALORES DOS PAGAMENTOS MENSAIS E
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2025 A 2027.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
APUROU-SE COM BASE NOS CONTRATOS E VALORES DOS PAGAMENTOS MENSAIS E
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2025 A 2027.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
APLICOU-SE UM ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA 2025 ATÉ 2027 E INTERESSE (CONDIÇÕES) DA
ADMINISTRAÇÃO EM INVESTIMENTO.
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES ( I ) 30.169.359,46 31.422.773,31 38.545.313,00 40.133.864,00 41.028.380,00 41.591.960,00
 Receita Tributária 1.033.017,46 1.227.014,02 2.812.613,00 2.261.219,00 2.344.700,00 2.468.050,00
 Receita de Contribuição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 1.313.931,61 1.403.658,54 489.200,00 538.040,00 564.970,00 592.500,00
 Aplicações Financeiras ( II ) 1.313.931,61 1.403.658,54 487.200,00 535.940,00 562.770,00 590.300,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 2.000,00 2.100,00 2.200,00 2.200,00
 Transferências Correntes 27.664.462,26 28.631.520,18 35.002.400,00 37.084.305,00 37.858.210,00 38.258.750,00
 Demais Receitas Correntes 157.948,13 160.580,57 241.100,00 250.300,00 260.500,00 272.660,00
Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 28.855.427,85 30.019.114,77 38.058.113,00 39.597.924,00 40.465.610,00 41.001.660,00
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 2.643.576,76 1.325.860,00 530.800,00 136.500,00 141.950,00 153.400,00
 Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos ( VII ) 0,00 0,00 5.000,00 5.100,00 5.200,00 5.200,00
 Transferência de Capital 2.643.576,76 1.325.860,00 525.800,00 131.400,00 136.750,00 148.200,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 2.643.576,76 1.325.860,00 525.800,00 131.400,00 136.750,00 148.200,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 31.499.004,61 31.344.974,77 38.583.913,00 39.729.324,00 40.602.360,00 41.149.860,00
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES ( X ) 26.048.224,39 28.843.076,45 33.219.956,96 34.311.364,00 35.143.330,00 35.592.220,00
 Pessoal e Encargos Sociais 11.995.438,47 13.099.892,16 15.299.656,95 15.766.296,00 16.117.884,00 16.341.923,00
 Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 522.470,42 443.940,24 573.100,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
 Outras Despesas Correntes 13.530.315,50 15.299.244,05 17.347.200,01 18.045.068,00 18.525.446,00 18.750.297,00
Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 25.525.753,97 28.399.136,21 32.646.856,96 33.811.364,00 34.643.330,00 35.092.220,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 5.945.916,89 5.535.295,99 5.826.156,04 5.859.000,00 5.927.000,00 6.053.140,00
 Investimentos 5.622.851,06 5.039.506,12 5.152.156,04 5.309.000,00 5.427.000,00 5.503.140,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida ( XIV ) 323.065,83 495.789,87 674.000,00 550.000,00 500.000,00 550.000,00
Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 5.622.851,06 5.039.506,12 5.152.156,04 5.309.000,00 5.427.000,00 5.503.140,00
RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 30.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reserva de Contingência 0,00 0,00 30.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 31.148.605,03 33.438.642,33 37.829.013,00 39.220.364,00 40.170.330,00 40.695.360,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 350.399,58 -2.093.667,56 754.900,00 508.960,00 432.030,00 454.500,00
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas,
conforme demonstrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da
contabilidade pública.
DESCRIÇÃO
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.650.000,00 3.000.000,00 2.750.000,00 2.402.000,00 2.000.000,00 1.620.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 10.862.837,61 13.196.657,65 10.842.285,18 10.842.285,18 10.842.285,18 10.842.285,18
 Ativo Disponivel 11.077.535,94 13.450.770,24 12.161.547,06 12.161.547,06 12.161.547,06 12.161.547,06
 Haveres Financeiros 51.066,07 11.250,58 19.594,60 19.594,60 19.594,60 19.594,60
 ( - ) Restos a Pagar Processados 265.764,40 265.363,17 1.338.856,48 1.338.856,48 1.338.856,48 1.338.856,48
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -7.212.837,61 -10.196.657,65 -8.092.285,18 -8.440.285,18 -8.842.285,18 -9.222.285,18
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -7.212.837,61 -10.196.657,65 -8.092.285,18 -8.440.285,18 -8.842.285,18 -9.222.285,18
RESULTADO NOMINAL -6.019.934,81 -2.983.820,04 2.104.372,47 -348.000,00 -402.000,00 -380.000,00
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
- O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
DESCRIÇÃO
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO Realizado - 2022 Realizado - 2023 Previsto - 2024 Previsto - 2025 Previsto - 2026 Previsto - 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 3.501.482,80 3.152.375,57 2.750.000,00 2.402.000,00 2.000.000,00 1.620.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 13.196.657,65 10.842.285,18 10.842.285,18 10.842.285,18 10.842.285,18 10.842.285,18
 Ativo Disponivel 13.450.770,24 12.161.547,06 12.161.547,06 12.161.547,06 12.161.547,06 12.161.547,06
 Haveres Financeiros 11.250,58 19.594,60 19.594,60 19.594,60 19.594,60 19.594,60
 ( - ) Restos a Pagar Processados 265.363,17 1.338.856,48 1.338.856,48 1.338.856,48 1.338.856,48 1.338.856,48
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -9.695.174,85 -7.689.909,61 -8.092.285,18 -8.440.285,18 -8.842.285,18 -9.222.285,18
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado:
- das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operações de
crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses,
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos;
- demais dívidas já contraídas.
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
Índice Geral
Relatório
Mensagem da LDO
Projeto de Lei da LDO
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo
Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo
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