br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024."
native_id88

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CLARAVAL
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2024
Projeto de Lei nº 021 de 28 de agosto de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e
cento e treze reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e
cento e treze reais), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por
órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
H - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
Hll - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Claraval, 28 de agosto de 2023.
a “6
iz
PrefeitoMunitipal
MUNICÍPIO DE CLARAVAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2024
Prefeitura Municipal de Claraval, 28 de agosto de 2023.
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício de 2024.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as
normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de
responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos,
observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o
equilibrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e
consolidada do Municipio.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a
causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no
ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente, 's
y da
(2
iz jfítra
Prefeitó Municipal
€ PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido em 28/08/2023 ás 10:55 new SHPORTE NO SISTEMA mando 2 «EE

open original →