| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024." |
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2024 Projeto de Lei nº 021 de 28 de agosto de 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 39.076.113,00 (trinta e nove milhões e setenta e seis mil e cento e treze reais), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; H - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; Hll - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 28 de agosto de 2023. a “6 iz PrefeitoMunitipal MUNICÍPIO DE CLARAVAL MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2024 Prefeitura Municipal de Claraval, 28 de agosto de 2023. De: Gabinete do Prefeito Municipal Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2024. Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024. Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilibrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município. Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e consolidada do Municipio. Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, 's y da (2 iz jfítra Prefeitó Municipal € PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido em 28/08/2023 ás 10:55 new SHPORTE NO SISTEMA mando 2 «EE