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materia nº 16/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PABX: (34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituraQclaraval.mp.gov br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 016/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM
MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, nos termos da alínea
“a” do inciso Il, do art. 17 da Lei nº 8.666/93, de 01 (uma) Impressora Laser Jet tecnologia de
impressão 18 folhas A4 por minuto, ciclo mensal de trabalho até 5.000 paginas, tipo de
impressão preto e branco, voltagem 110v e conexão USB, nova, nas condições do Termo de
Doação em anexo, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 07.918.507/0001-78, com sede na Rua Minas Gerais, nº 763, neste município.
Art. 2º. O bem móvel doado não poderá ser vendido a qualquer título pela Entidade
beneficiária, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao
Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP poderá, através de
Termo de Comodato, emprestar o bem a0 Presídio Publico de Ibiraci/MG, localizado na cidade
de Ibiraci/MG, nos mesmos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 3º. Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira
responsabilidade do Conselho beneficiário e/ou do Presídio Publico de Ibiraci/MG.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 25de agosto de 2017.

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