| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PABX: (34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituraQclaraval.mp.gov br ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI Nº 016/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA — CONSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, nos termos da alínea “a” do inciso Il, do art. 17 da Lei nº 8.666/93, de 01 (uma) Impressora Laser Jet tecnologia de impressão 18 folhas A4 por minuto, ciclo mensal de trabalho até 5.000 paginas, tipo de impressão preto e branco, voltagem 110v e conexão USB, nova, nas condições do Termo de Doação em anexo, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.918.507/0001-78, com sede na Rua Minas Gerais, nº 763, neste município. Art. 2º. O bem móvel doado não poderá ser vendido a qualquer título pela Entidade beneficiária, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP poderá, através de Termo de Comodato, emprestar o bem a0 Presídio Publico de Ibiraci/MG, localizado na cidade de Ibiraci/MG, nos mesmos termos do art. 2º desta Lei. Art. 3º. Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Conselho beneficiário e/ou do Presídio Publico de Ibiraci/MG. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, 25de agosto de 2017.