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materia nº 15/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-09-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO POSTO DE SAÚDE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura Dclaraval.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 015/2017.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
DO POSTO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, principalmente a contida no art. 14 da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de
processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
“Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com área de 1.565,55
metros quadrados, sito na Rua Cel. Joaquim Plácido Barbosa, de Claraval,
confrontando pela frente com a rua de sua situação, numa extensão de 47,20
metros, pelos fundos com o Patrimônio da Igreja, numa extensão de 38,50 metros, a
direita com o mesmo Patrimônio, numa extensão de 33,30 metros, e a esquerda,
ainda com o mesmo patrimônio, numa extensão de 43,00 metros, contendo um
prédio com dois pavimentos, com as seguintes dependências: pavimento inferior:
halll de abastecimento geral, lavanderia, almoxarifado, farmácia interna, instalações
sanitárias para homens e mulheres, copa cozinha, refeitório interno e escada de
acesso ao pavimento superior, pavimento superior: marquise de proteção da
entrada principal, sala de espera para público, secretaria-portaria, halls de circulação
geral, gabinete dentário, dois consultórios médicos, sala de curativos e ortopedia,
instalações sanitárias para homens e mulheres, sala de pequena cirurgias, posto de
enfermagem, escada de acesso ao pavimento inferior, enfermaria geral para homens
com duas instalações sanitárias anexas, enfermaria geral para mulheres com
instalações, instalações sanitárias anexas, quatro apartamentos de internação
servidos por duas instalações sanitárias, com a área total de construção de 643,39
metros quadrados, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Ibiraci, Matrícula nº 904, Fls. 928, Livro nº 2A”.
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em 02 (duas) parcelas iguais de R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
81º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de
correção ou reajuste.
2º. Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel
acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de
junho de 1993 e posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0+**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura(QDclaraval.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na ordem de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para suportar as despesas decorrentes do
pagamento referente a aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Os recursos destinados a suportar a abertura dos créditos especiais autorizada
no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial do saldo das dotações
orçamentárias, descriminadas abaixo, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), a saber: 02.06 10.301.1002-1.068 4490 61 — Aquisição de Imóveis.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 1º de setembro de 2017.
Prefeito Municipal

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