| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO POSTO DE SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura Dclaraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI Nº 015/2017. AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO POSTO DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, principalmente a contida no art. 14 da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: “Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com área de 1.565,55 metros quadrados, sito na Rua Cel. Joaquim Plácido Barbosa, de Claraval, confrontando pela frente com a rua de sua situação, numa extensão de 47,20 metros, pelos fundos com o Patrimônio da Igreja, numa extensão de 38,50 metros, a direita com o mesmo Patrimônio, numa extensão de 33,30 metros, e a esquerda, ainda com o mesmo patrimônio, numa extensão de 43,00 metros, contendo um prédio com dois pavimentos, com as seguintes dependências: pavimento inferior: halll de abastecimento geral, lavanderia, almoxarifado, farmácia interna, instalações sanitárias para homens e mulheres, copa cozinha, refeitório interno e escada de acesso ao pavimento superior, pavimento superior: marquise de proteção da entrada principal, sala de espera para público, secretaria-portaria, halls de circulação geral, gabinete dentário, dois consultórios médicos, sala de curativos e ortopedia, instalações sanitárias para homens e mulheres, sala de pequena cirurgias, posto de enfermagem, escada de acesso ao pavimento inferior, enfermaria geral para homens com duas instalações sanitárias anexas, enfermaria geral para mulheres com instalações, instalações sanitárias anexas, quatro apartamentos de internação servidos por duas instalações sanitárias, com a área total de construção de 643,39 metros quadrados, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, Matrícula nº 904, Fls. 928, Livro nº 2A”. Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). 81º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. 2º. Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração PABX: (0+**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura(QDclaraval.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na ordem de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para suportar as despesas decorrentes do pagamento referente a aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Os recursos destinados a suportar a abertura dos créditos especiais autorizada no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias, descriminadas abaixo, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a saber: 02.06 10.301.1002-1.068 4490 61 — Aquisição de Imóveis. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, 1º de setembro de 2017. Prefeito Municipal