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materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 22/2023
Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il — Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, Plano Plurianual 2022/2025, especificamente
na Ação 1.077 — Pavimentação da Estrada Rural Porteira da Pedra, que
passará a se chamar “Pavimentação de Estrada Rural”, no exercício de 2023.
Art. 2º. Em decorrência da alteração constante do art. 1º desta lei, fica
autorizada a adequação da nomenclatura da referida Ação na Lei Orçamentária
Anual de 2023 e no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2023.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 12 de setembro de 2028.
éi nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 12 de setembro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 22, de 6 de setembro de 2023, que
“Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras
providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de
Claraval, MG.
A referida alteração no Plano Plurianual visa somente modificar o
orçamento em razão que, para realizar a Pavimentação da Estrada Rural
Porteira da Pedra não foi utilizado todo o orçamento disponível, sobrando
orçamento para a realização de pavimentação de outras estradas rurais do
municipio.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
fei unicipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG

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