| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 22/2023 Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il — Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, Plano Plurianual 2022/2025, especificamente na Ação 1.077 — Pavimentação da Estrada Rural Porteira da Pedra, que passará a se chamar “Pavimentação de Estrada Rural”, no exercício de 2023. Art. 2º. Em decorrência da alteração constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a adequação da nomenclatura da referida Ação na Lei Orçamentária Anual de 2023 e no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2023. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, MG, 12 de setembro de 2028. éi nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 12 de setembro de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 22, de 6 de setembro de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida alteração no Plano Plurianual visa somente modificar o orçamento em razão que, para realizar a Pavimentação da Estrada Rural Porteira da Pedra não foi utilizado todo o orçamento disponível, sobrando orçamento para a realização de pavimentação de outras estradas rurais do municipio. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. fei unicipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG