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materia nº 17/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura(Dclaraval.mg gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 017/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O BANCO DO BRASILS.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, especialmente as contidas no inciso XXX do art. 94 da Lei Orgânica, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com o Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único — O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa
de Empréstimos e Financiamentos Pessoais aos servidores públicos municipais
mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - O Município de Claraval/MG, terá como encargo a consignação em folha de
pagamento dos servidores que contraírem empréstimo, realizar o repasse mensal dos
valores das parcelas ao Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único - O Município de Claraval/MG não tem qualquer responsabilidade
nem prestará qualquer tipo de garantia pelos empréstimos firmados pelos seu
servidores municipais.
Art. 3º - O desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor
público municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da
remuneração mensal ou das verbas rescisórias.
Art. 4º - Poderá a Municipalidade, a qualquer tempo, rescindir o Convênio junto a
Instituição Financeira.
Art. 5º - A presente contratação está dispensada de Licitação Pública, de acordo com o
disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 25 de agosto de 2017.

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