br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 13/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-11
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id896

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeituraticiaraval mg-gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 013/2017.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA
DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS —
COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA
FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval — Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as
contidas no inciso XXX do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou aos beneficiários finais ordenados pelo
município e aprovados pela Caixa Econômica Federal, lotes individualizados ou
terreno ou gleba, com área de 16.416,00 m? não edificado(s), que servirão de uso
exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de
programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no
Município.
Parágrafo Único: Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela a doação à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga
utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal.
Art. 2º - Os lotes individualizados ou Terreno ou gleba, que ora autoriza-se a doar,
são de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ibiraci/MG, Livro nº 204, sob a matrícula nº R-1-9.763.
Art. 3º - Nos lotes individualizados ou terreno ou gleba, cuja doação ora é
autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado
para beneficiários finais que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional,
o que constitui encargo especifico a doação que ora se autoriza.
& 1º - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas aos beneficiários
finais, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica,
Financeira e Social celebrado em 05/04/2017, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do
respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
& 2º - Sendo a doação dos terrenos à Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassa-los em lotes individualizados ou
frações sem ônus para os beneficiários finais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura claraval.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
8 3º - Na hipótese de doação á COHAB MINAS, esta fica autorizada transferir aos
beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade
habitacional a ser construído, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo
o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento
licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s).
Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação
à COHAB MINAS no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município.
Art. 6º - Fica atribuído aos lotes individualizados ou terreno ou gleba objeto desta
Lei o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 7º - Revoga-se a Lei 1.319 de 23 de abril de 2014.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 11 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal

open original →