br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I."
native_id9

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei nº 010, de 12 de maio de 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos aos servidores ocupantes dos
cargos de Professor |, Técnico de Enfermagem e
Enfermeiro |.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23%
(dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos
profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor 1.
Art. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23%
(dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos
profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro |.
Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica
concedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município
ocupantes dos cargos de Enfermeiro | a partir do repasse de recursos pelo
Ministério da Saúde para esse fim.
Art. 3º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta
cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos
cargos de Técnico de Enfermagem LR
Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica
concedido, 58,8%(cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no
salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de
Técnico em enfermagem | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da
Saúde para esse fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Claraval, MG, 12 de maio de pata
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG,12 de maio de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 010 de 12 de maio de 2023, que contém
matéria de relevante para o reajuste dos vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de Professor |, Técnico de Enfermagem | e Enfermeiro | do
município de Claraval, MG, pelo Poder Executivo e dá outras providências.
A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica.
O piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem
foi estabelecido com fundamento na Lei Federal nº 14.434/2022.
A lei federal nº 14.581 de 11 de maio de 2023, abre credito
especial em favor do ministério da saúde que após publicação de portaria
específica destinará recurso para O pagamento do piso da enfermagem, para
tanto o presente projeto de lei prevê que a segunda parte do aumento para
composição do piso nacional da categoria será pago após o recebimento do
recurso, uma vez que para o município seria inviável suportar a totalidade do
aumento, sendo necessário escaloná-lo em duas parcelas, ou seja, uma em
junho de 2024 e a outra imediatamente após o município receber o repasse
destinado a esse fim.
O presente projeto de lei visa adequar os valores de vencimentos
aos pisos nacionais.
A remuneração dos Conselheiros Tutelares está estabelecida na
Lei Municipal n.º 1.342 de 19 de março de 2015 e o valor atual encontra-se
defasado da realidade.
O presente Projeto de Lei visa a valorização dos profissionais do
município com intuito de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
a toda população e adequação dos vencimentos aos pisos federais das
categorias.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada.
Atenciosamente,
Silte li
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Município de Claraval, MG.

open original →