| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei nº 010, de 12 de maio de 2023. Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de Professor |, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro |. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor 1. Art. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro |. Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim. Art. 3º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem LR Parágrafo Único: Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 58,8%(cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico em enfermagem | a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Claraval, MG, 12 de maio de pata PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG,12 de maio de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 010 de 12 de maio de 2023, que contém matéria de relevante para o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Professor |, Técnico de Enfermagem | e Enfermeiro | do município de Claraval, MG, pelo Poder Executivo e dá outras providências. A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem foi estabelecido com fundamento na Lei Federal nº 14.434/2022. A lei federal nº 14.581 de 11 de maio de 2023, abre credito especial em favor do ministério da saúde que após publicação de portaria específica destinará recurso para O pagamento do piso da enfermagem, para tanto o presente projeto de lei prevê que a segunda parte do aumento para composição do piso nacional da categoria será pago após o recebimento do recurso, uma vez que para o município seria inviável suportar a totalidade do aumento, sendo necessário escaloná-lo em duas parcelas, ou seja, uma em junho de 2024 e a outra imediatamente após o município receber o repasse destinado a esse fim. O presente projeto de lei visa adequar os valores de vencimentos aos pisos nacionais. A remuneração dos Conselheiros Tutelares está estabelecida na Lei Municipal n.º 1.342 de 19 de março de 2015 e o valor atual encontra-se defasado da realidade. O presente Projeto de Lei visa a valorização dos profissionais do município com intuito de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 a toda população e adequação dos vencimentos aos pisos federais das categorias. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada. Atenciosamente, Silte li Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Município de Claraval, MG.