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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências."
native_id90

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 23/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), com a seguinte classificação:
020902 20 606 2001 0.017 — INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS
Natureza Despesa:
3350 42 Auxílios - DR 164 (EMGEIN) — Ficha Base 560 .................. 100.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
suplementar, a anulação parcial da dotação orçamentária 020802 26 782 0401
1.077 4490 51 F. 522 no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 12 de setembro de 2023.
o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 12 de setembro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 23, de 12 de setembro de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar o
recebimento de emenda parlamentar para a Cooperativa das Agricultoras e
Agricultores Familiares Orgânicos de Claraval e Região e a Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade do Bertolino para manutenção e custeio das
atividades realizadas.
Importante mencionar que o crédito suplementar pretendido neste
Projeto de Lei trata de valor já destinado a Claraval via transferência especial
apoiada por Deputado Federal. A própria destinação dos valores, conforme
especificado no parágrafo anterior, foi solicitada pelo gabinete do Deputado,
por meio de Ofícios que nos foram encaminhados quando da concessão da
transferência especial.
O recurso, portanto, já se encontra em conta vinculada à
Prefeitura de Claraval, e a abertura de crédito é tão somente etapa necessária
para que seu uso seja feito dentro da legalidade; sem esta etapa, contudo, o
valor não pode ser destinado e deverá ser devolvido ao órgão originário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Aide Cica”
unicipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

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