| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 23/2023 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação: 020902 20 606 2001 0.017 — INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS Natureza Despesa: 3350 42 Auxílios - DR 164 (EMGEIN) — Ficha Base 560 .................. 100.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar, a anulação parcial da dotação orçamentária 020802 26 782 0401 1.077 4490 51 F. 522 no valor de R$ 100.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 12 de setembro de 2023. o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 12 de setembro de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 23, de 12 de setembro de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar o recebimento de emenda parlamentar para a Cooperativa das Agricultoras e Agricultores Familiares Orgânicos de Claraval e Região e a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Bertolino para manutenção e custeio das atividades realizadas. Importante mencionar que o crédito suplementar pretendido neste Projeto de Lei trata de valor já destinado a Claraval via transferência especial apoiada por Deputado Federal. A própria destinação dos valores, conforme especificado no parágrafo anterior, foi solicitada pelo gabinete do Deputado, por meio de Ofícios que nos foram encaminhados quando da concessão da transferência especial. O recurso, portanto, já se encontra em conta vinculada à Prefeitura de Claraval, e a abertura de crédito é tão somente etapa necessária para que seu uso seja feito dentro da legalidade; sem esta etapa, contudo, o valor não pode ser destinado e deverá ser devolvido ao órgão originário PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. Aide Cica” unicipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG