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materia nº 20/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-30
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.367 de 21 de julho de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018."
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iz, PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
; PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 — CENTRO
CEP: 37997-000 — CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200
Projeto de Lei nº 020 de 30 de agosto de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 1.367 de 21 de julho de
2017 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da proposta orçamentária para o
exercicio financeiro de 2018.
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais instituídas pela Lei
Municipal nº 1.367 de 21 de julho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2018, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes
da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a
LeiOrçamentária Anual de 2018, quando necessário, deverão ser compatibilizadas
com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Claraval, 30 de agosto de 2017.
* Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
Data das Ses
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