| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.367 de 21 de julho de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018." |
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iz, PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. ; PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 — CENTRO CEP: 37997-000 — CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 Projeto de Lei nº 020 de 30 de agosto de 2017. Altera a Lei Municipal nº 1.367 de 21 de julho de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2018. O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais instituídas pela Lei Municipal nº 1.367 de 21 de julho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a LeiOrçamentária Anual de 2018, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Claraval, 30 de agosto de 2017. * Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal Data das Ses ec ma