| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: prefeitura(Dclaraval.mg.gov.br ADMI! 2017-2020 PROJETO DE LEI Nº 022/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, principalmente as contidas no inciso XXX, do art. 94 de Lei Orgânica, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a equiparação de salários dos cargos de motorista da Secretaria de Saúde e Obras aos salários dos motoristas da Secretaria de Educação. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à equiparação descrita no art. 1º desta Lei, garantindo aos motoristas da Secretaria de Saúde e motoristas da Secretaria de Obras, a igualdade de salários assim descritos: | — Salários dos motoristas da Secretaria de Educação — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). H — Salários dos motoristas da Secretaria de Saúde e Obras — R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já previstas em orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vo NICIPAL DE CLARAVAL Claraval/MG, 27 de outubro de 2017. ce DESPACHO APROVADO lead —— é seitlêniaa . -Prefeito Municipal- == ) pAL DE d |P 4 ! “pia ! CAMARA M ses ee ã "