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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14ª Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 031/2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a
14º Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028.
A Câmara de Vereadores de Claraval, Minas Gerais, na pessoa do presidente e vereador
JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, apresenta o seguinte projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo de Claraval fica
fixado, para a 14º Legislatura (2025-2028), em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). com
início em 1º de Janeiro do ano de 2025.
Art. 2º Fica mantida a previsão de direito aos edis de recebimento do 13º Salário
(Gratificação Natalina) e do Terço de Férias.
Art. 3º A recomposição inflacionária e o reajuste anual de que tratam os art. 37, inciso
X da Constituição Federal, somente será permitida para os subsídios dos vereadores a partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações
próprias constantes do orçamento vigente na Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, atribuindo-se seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Claraval, 13 de setembro de 2023.
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JOR oc IJUNIOR
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Estimados colegas. cabe à Câmara Municipal de Vereadores fixar os
subsídios dos Vereadores, numa Legislatura, para vigorar por toda a próxima
Legislatura, sempre observadas as regras pertinentes das Constituições Federal e a Lei
Orgânica do Município.
A presente propositura apresentada, visa o entendimento do Art. 29, inciso VI da
constituição Federal, assim como o art. 42, inciso VIII da Lei orgânica do município.
Assim, vimos através deste projeto. sugerir os valores do subsídio para
os próximos quatro anos, a contar de 1º de janeiro de 2024. Entendemos ser justa,
manter essa fixação dos valores acima mencionados, uma vez que em nosso Município.
os Vereadores buscam se aprimorar e dedicar ainda mais no atendimento da população e
a fiscalização de do Município e do Poder Executivo.
Assim justificados pedimos a aprovação do presente Projeto.
Câmara Municipal de Claraval, 13 de setembro de 2023.
o du
ma LUIZ G OCINI JUNIOR
Presidente

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