| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14ª Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 031/2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14º Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. A Câmara de Vereadores de Claraval, Minas Gerais, na pessoa do presidente e vereador JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, apresenta o seguinte projeto de Lei Ordinária: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo de Claraval fica fixado, para a 14º Legislatura (2025-2028), em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). com início em 1º de Janeiro do ano de 2025. Art. 2º Fica mantida a previsão de direito aos edis de recebimento do 13º Salário (Gratificação Natalina) e do Terço de Férias. Art. 3º A recomposição inflacionária e o reajuste anual de que tratam os art. 37, inciso X da Constituição Federal, somente será permitida para os subsídios dos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente na Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, atribuindo-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025. Câmara Municipal de Claraval, 13 de setembro de 2023. ) n JOR oc IJUNIOR Presidente Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br JUSTIFICATIVA Estimados colegas. cabe à Câmara Municipal de Vereadores fixar os subsídios dos Vereadores, numa Legislatura, para vigorar por toda a próxima Legislatura, sempre observadas as regras pertinentes das Constituições Federal e a Lei Orgânica do Município. A presente propositura apresentada, visa o entendimento do Art. 29, inciso VI da constituição Federal, assim como o art. 42, inciso VIII da Lei orgânica do município. Assim, vimos através deste projeto. sugerir os valores do subsídio para os próximos quatro anos, a contar de 1º de janeiro de 2024. Entendemos ser justa, manter essa fixação dos valores acima mencionados, uma vez que em nosso Município. os Vereadores buscam se aprimorar e dedicar ainda mais no atendimento da população e a fiscalização de do Município e do Poder Executivo. Assim justificados pedimos a aprovação do presente Projeto. Câmara Municipal de Claraval, 13 de setembro de 2023. o du ma LUIZ G OCINI JUNIOR Presidente