| Tipo | PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | "Os Vereadores da Câmara Municipal de Claraval resolvem suprimir o artigo 9º da Lei 006/2017 que visa Instituir o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências." |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval? yahoo.com.br Emenda Supressiva 01/2017 da Lei nº 006/2017. Ementa: Os vereados da Câmara Municipal de Claraval resolvem suprimir o artigo 9º da Lei 006/2017 que visa instituir o fundo municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. Art. 1º Fica SUPRIMIDO o artigo 9º “caput ” do projeto de Lei 006/2017. Nada Mais. Justificativa: Que a abertura de crédito adicional especial para a execução da referida Lei poderá. quando necessário. ser deliberado posteriormente a requerimento do Executivo ao Legislativo para a concessão de crédito adicional. Sala das Sessões, 24 de Março de 2017. ALEXANDRE LUIS DA SILVA Presidente no// ds BATISTA Vice-Presidente : EG LATAS NICIPAL DE + DESPACHO BRUNO ALY APRON Dis 4920 CAMARA MU 1º Secretário