| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI N.º 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2.018. Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: ) Art. 1º - Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2º da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Art, 2º - Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2º da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no orçamento, Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de Janeiro de 2018. LA . É £ ; Ls Lo PÁ VPULC Aeleyhogi CINTRA e Prefeito Municipal ET TOLo : CAMARA MUNICIPAL DE Cray hà DESPACHO KR Já ala ad Livro Pres ne Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200