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materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-03
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2.018.
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que
regulariza o período de vigência da contratação
temporária de servidores em situação de
excepcionalidade, bem como prazo para realização de
Concurso Público e dá providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
)
Art. 1º - Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2º da Lei 1.371/2.017,
sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art, 2º - Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do
art. 2º da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para
lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no
orçamento,
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de Janeiro de 2018.
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