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materia nº 26/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-01-19
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 010/2017 que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026 DE 19 DE JANEIRO DE 2.018.
Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei
Complementar n.º 010/2017 que institui o Programa de
Regularização Fiscal do Município de Claraval/MG,
mediante concessão de anistia de multa, juros
incidentes em créditos tributários e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo conferido pelo art. 3º caput da
Lei Complementar 010/2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2018,
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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