| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 010/2017 que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026 DE 19 DE JANEIRO DE 2.018. Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar n.º 010/2017 que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo conferido pelo art. 3º caput da Lei Complementar 010/2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2018, Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200