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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei nº 660/91, que criou o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Claraval, das autarquias e fundações municipais, com a modificação que lhe foi introduzida pela Lei nº 708/92.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: pessoal(dclaraval.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 003, de 21 de fevereiro de 2018.
“Dispõe sobre alteração da Lei n.º 660/91, que criou o
Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Claraval, das autarquias e
fundações municipais, com a modificação que lhe foi
introduzida pela Lei n.º 708/92.”
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente
daquelas estabelecidas pelos artigos 67, 68, I, IL e III, 94,
IV, XI e XII da Lei Orgânica Municipal, resolve propor
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 53, Paragrafo Único da Lei n.º 660/91, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 53 - Salvo por imposição legal, ou mandado
judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento.
Parágrafo Único - Mediante autorização prévia e
expressa do servidor, poderá ser efetuado desconto de
sua remuneração em favor de entidade sijudicalMUNICIPAL DE Chair
' ai DESPACHO
Claraval, em 21 de fevereiro de 2018.
ga Cintra
efeito Municipal-

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