| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei nº 660/91, que criou o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Claraval, das autarquias e fundações municipais, com a modificação que lhe foi introduzida pela Lei nº 708/92.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: pessoal(dclaraval.mg.gov.br Projeto de Lei n.º 003, de 21 de fevereiro de 2018. “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 660/91, que criou o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Claraval, das autarquias e fundações municipais, com a modificação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 708/92.” O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente daquelas estabelecidas pelos artigos 67, 68, I, IL e III, 94, IV, XI e XII da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 53, Paragrafo Único da Lei n.º 660/91, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo Único - Mediante autorização prévia e expressa do servidor, poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade sijudicalMUNICIPAL DE Chair ' ai DESPACHO Claraval, em 21 de fevereiro de 2018. ga Cintra efeito Municipal-