| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 24/2023 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.602.000,00 (dois milhões e seiscentos e dois mil reais), com as seguintes classificações: 020602 10 301 1003 1.070 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações - DR 259................e eee 1.500.000,00 020602 10 301 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA Natureza Despesa: 3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 259/255........... 545.000,00 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR DEO/255:. sc cssicasosstesso 157.000,00 020603 10 302 1004 2.167 - MANUT. DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEX Natureza Despesa: 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 102/259/255 ........... 350.000,00 020603 10 302 1004 2.169 - AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO- TFD Natureza Despesa: 3390 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — DR 102...... 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões e seiscentos e dois mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 19 de setembro de 2023. )- / 14 iz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 19 de setembro de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 23, de 12 de setembro de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa a Construção da Unidade básica de Saúde que abrigará o PSF Nilton Soares Maia, a manutenção do serviço de pronto atendimento funcionando 24h no município e, a transferência de pacientes. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG