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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências."
native_id93

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$
2.602.000,00 (dois milhões e seiscentos e dois mil reais), com as seguintes
classificações:
020602 10 301 1003 1.070 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações - DR 259................e eee 1.500.000,00
020602 10 301 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA
Natureza Despesa:
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 259/255........... 545.000,00
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR DEO/255:. sc cssicasosstesso 157.000,00
020603 10 302 1004 2.167 - MANUT. DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE MEDIA E
ALTA COMPLEX
Natureza Despesa:
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 102/259/255 ........... 350.000,00
020603 10 302 1004 2.169 - AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO-
TFD
Natureza Despesa:
3390 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — DR 102...... 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões e seiscentos e dois mil reais), fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no 8 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 19 de setembro de 2023.
)-
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iz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 19 de setembro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 23, de 12 de setembro de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa a Construção da
Unidade básica de Saúde que abrigará o PSF Nilton Soares Maia, a
manutenção do serviço de pronto atendimento funcionando 24h no município e,
a transferência de pacientes.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

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