| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEIN.º 004 /2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir o seguinte imóvel urbano de Propriedade de Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas inscrita no CNPJ nº 54.772.017/0001-96, situada na Avenida Wilson Sábio de Mello, nº 3100, Distrito Industrial, na cidade de Franca/SP, consistente em um prédio comercial com 1.665,92 m? de área construída e seu respectivo terreno medindo 2.400 m?, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, nº 273, Centro, desta cidade de Claraval/MG, confrontando por divisas certas e demarcadas com o referido prolongamento da Rua Joaquim Plácido Barbosa, com a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas e Wenceslau Batista Cintra nos termos do descrito e individualizado na matrícula de n.º 3441 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, pelo valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 2.º - A aquisição do imóvel descrito no artigo 1.º tem como principal objetivo o acolhimento dos departamentos da Administração Municipal de Claraval, MG. Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa de 2018, bem como as adequações ao PPA-Plano Plurianual e LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, criando a seguinte dotação: 02.02.02 — 04.122.0401.1.068 — 449061, utilizando os recursos constantes no Art. 43 da lei 4.320/64. Art, 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 15, de março de 2018. Aebeied Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraQdclaraval.mg.gov.br