| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | "INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI Nº 005/2018. “INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1.º - Fica incluído no perímetro urbano do município de Claraval a Área englobada na Matrícula 7.128, cadastrado no INCRA, sob nº 438.057.001.694-8, com a descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, situada na Fazenda “Sapé do Patrimônio”, no Município de Claraval MG.. designada Área “A”, com a seguinte descrição: Tem início em um ponto “A”, no alinhamento da cerca de arame convencional de confrontação com O imóvel, Fazenda “Sapé” ou “Pouso Alegre” propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva e a “Avenida Dom Carmelo Récchia”, Claraval - Ibiraci; Deste ponto “A”, segue em sentido horário, por cerca de arame convencional, com os azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto “B” 220º18'40” por 9,75 metros, a esquerda ao ponto “C” 217º45'21” por 40,20 metros, a direita ao ponto “D” 232º25"55” por 2,81 metros, a direita ao ponto “E” 238º08'43” por 16,82 metros, a direita ao ponto “F” 246º22"20” por 22,88 metros, a direita ao ponto “G” 248º20'03” por 19,50 metros, confrontando em todo este percurso, com a “Avenida Dom Carmelo Récchia”, Claraval - Ibiraci; Dai segue a direita, por divisa projetada reta, ao ponto “H”, com o azimute 22º05'32” por 91,53 metros, confrontando com a Área Remanescente da Fazenda “Sapé do Patrimônio”, propriedade de Obras Cistercienses de Claraval — Mosteiro de Claraval; Daí segue a direita, novamente por cerca de arame convencional, com os azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto “I”, 102º16'40” por 0,94 metros, a direita ao ponto “JP, 107º15"13” por 13,73 metros, a esquerda ao ponto “K”, 103º24'15” por 8,54 metros, a direita ao ponto “[”, 111º48'29” por 8,68 metros, a esquerda ao ponto “MP”, 104º05'33” por 16,21 metros, a direita ao ponto “A”, 106 º48"26” por 11,05 metros, confrontando em todo este percurso, com O imóvel, Fazenda “Sapé” ou “Pouso Alegre” propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva, ponto este que teve início e finda esta descrição, encerrando uma área de 3.501,48 m2. (Três mil e quinhentos e um metros e quarenta € oito centímetros quadrados ou zero hectare, trinta e cinco ares e um centiares). Art. 2.º Fica autorizado o parcelamento da área de terras que trata o artigo 1.º desta Lei, nos termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 15 de março de 2018. - LZ É é is reféito Municipal de Claraval Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(Oclaraval. ov.br