| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime Estatutário, preenchidos mediante Concurso Público, os seguintes cargos: VENCIMENTO BASE Professor de Educação R$ 2.435,35 Infantil/Creche 40 horas Agente Comunitário de Saúde 14 R$ 1.175,54 do Programa Saúde da Família Médico Clínico 20 horas 03 R$ 2.166,72 | Médico Clínico 40 horas 04 R$ 8.900,98 Técnico em Enfermagem 40 12 R$ 1.280,36 horas Enfermeiro 40 horas 03 R$ 2.650,90 Auxiliar de Saúde Bucal 03 RS 1.175,54 Odontólogo 40 horas 02 R$ 2.650,90 Agente de Combate a Endemias 04 RS 1.175,54 Parágrafo Único - As atribuições, requisitos para preenchimento, vencimento base e carga horária de trabalho dos cargos criados neste artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraQ)claraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 2.º - Ficam criadas vagas para os seguintes cargos já existentes na estrutura da administração, as quais também deverão ser preenchidas mediante a realização de Concurso Público: CARGO Assistente Social CRASS Cargo 1260/2012 previsto na Lei Ajudante Geral Cargo previsto no anexo I, da Lei 974/2003 Cargo 993/2004, na Lei 1163/2009 e no anexo I da Lei 974/2003 Inspetor Escolar I Cargo previsto no anexo I da Lei 974/2003 Art. 3.º - Serão reservados cinco por cento das vagas para deficientes físicos, observado o previsto na Lei Operador de Máquinas I 02 tipo de deficiência e a sua compatibilidade com as funções que serão exercidas em cada um dos cargos. Art. 4.º - Fica criada, ainda, mais uma vaga para o cargo comissionado de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, previsto no art. 33, Il e no Anexo I, tabela 2, Nível CC02 da Lei Complementar n.º 001/2009. Art. 5.º - Salvo as hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público, as vagas existentes em todos os setores da administração e que estão sendo ocupadas por funcionários contratados, deverão ser preenchidas por servidores efetivos devidamente aprovados em Concurso Público. Art. 6.º - Fica extinto o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei 1.303/2013. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(dclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 7.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, fica estipulado o percentual mínimo de 15% dos cargos em comissão para serem preenchidos por servidores de carreira. Art. 8.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 23, de março de 2018. Prefeito Municipal «rua MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO APROVADO Discussão Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraDelaraval.mg.gov.br