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materia nº 9/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-05-30
Ementa"Dispõe sobre autorização de concessão de Auxílios Financeiros e Subvenções, Contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria claraval.mg.gov br
PROJETO DE LEI Nº 09/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018.
Dispoe sobre autorização de concessão de
Subvenções, Auxílios Financeiros é
Contribuições e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor à seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEP R$ 6.000,00
0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - ENSINO R$ 94.000,00
0010 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS R$ 1.000,00
0011 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE FRANCA R$ 1.000,00
0012 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS R$ 1.000,00
0.013 - SUBVENÇÃO SOCIAL A NAREV R$ 15.000,00
0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 10.000,00
0,016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 16.000,00
0,017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS R$ 10.000,00
0.019 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM R$ 35.000,00
0018 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAUDE- CISLAP R$ 100.000,00
2087 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 10.000,00
5.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 120.000,00
2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 25.000,00
2138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERC. R$ 10.000,00
Parágrafo único — Fica Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento de 2018, incluir nos Anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO — lei de Diretrizes
orçamentárias, as seguintes Ações:
0.020 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - SAÚDE . R$ 8.000,00
0.021 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00
0.007 - SUBVENÇÃO A SOCIEDADE DE CEGOS DE FRANCA-SFITC R$ 6.000,00
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços
essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 — CENTRO
CEP: 37997-000 — CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(Dclaraval.mg.gov.br
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
1 - atender ao público, de forma gratuita;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2017 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas € objetivos;
vII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com — base
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de
fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em
lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade,
para despesas correntes € de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei
orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-
moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus
respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas
ao órgão competente, com à finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 — CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(claraval.mg-gov.br
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2018, revogadas todas as disposições em contrário.
Claraval/MG, 30 de maio de 2018.
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