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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa"Altera a Lei nº 1.515 de 19 de setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar da forma que especifica e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 02 de outubro de 2023.
Projeto de Lei n.º 25, de 28 de setembro de 2023.
“Altera a Lei n.º 1.515 de 19 de setembro de 2023 que
autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
suplementar da forma que especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art.1º. da Lei nº 1.515 de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. — Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$755.000,00
(setecentos e cinquenta e cinco mil reais).”
Redação anterior:
Art. 1º, — Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao
exercício de 2023, no valor de R$665.000,00 (seiscentos
e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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E da
Z
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 02 de outubro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas
Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa,
o anexo Projeto de Lei n.º 25/2023, que “Altera a Lei n.º 1.515 de 19 de setembro de
2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar da forma
que especifica e dá outras providências”.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o fato
de que o artigo 1º da referida lei foi aprovado, sancionado e publicado autorizando
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal referente ao exercício
de 2023 no valor total de R$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil),
entretanto, a soma dos valores aprovados pelo Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, referentes às fichas 204, 2012, 213, 214, 215, 246 e 234, somam o valor
total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
Tal equívoco de soma não foi notado nem pelo redator do projeto de lei
da época, nem pela comissão de redação final da Câmara de Vereadores, nem
pelos excelentíssimos vereadores e vereadoras que leram e aprovaram o projeto de
lei em plenária e nem pelo Prefeito Municipal que sancionou a Lei n.º 1.515 de 19 de
setembro de 2023.
Assim, quando o setor responsável por realizar a suplementação do
orçamento observou o equívoco na soma final, foram consultados os departamentos
jurídicos da Câmara Municipal e da Prefeitura e a orientação recebida foi a de que
se submetesse a esta Augusta Casa Legislativa a retificação do valor total redigido
no artigo 1º da Lei n.º 1.515, considerando que as discussões havidas em plenário
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
sobre a lei e os valores específicos destinados a cada ficha deixam evidente que o
ato legislativo aprovou a integralidade dos valores discutidos, que somam R$
755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil), tratando-se, portanto, de uma
questão de erro de redação que pretende-se solucionar por meio do Projeto de Lei
n.º 25 ora apresentado.
Portanto, levando em consideração o anteriormente exposto,
submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores
o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado.
gelo
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

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