| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.515 de 19 de setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar da forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 02 de outubro de 2023. Projeto de Lei n.º 25, de 28 de setembro de 2023. “Altera a Lei n.º 1.515 de 19 de setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar da forma que especifica e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1.º - O art.1º. da Lei nº 1.515 de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. — Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais).” Redação anterior: Art. 1º, — Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais). Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LÁ E da Z Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 02 de outubro de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 25/2023, que “Altera a Lei n.º 1.515 de 19 de setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar da forma que especifica e dá outras providências”. Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o fato de que o artigo 1º da referida lei foi aprovado, sancionado e publicado autorizando abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023 no valor total de R$665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil), entretanto, a soma dos valores aprovados pelo Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, referentes às fichas 204, 2012, 213, 214, 215, 246 e 234, somam o valor total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais). Tal equívoco de soma não foi notado nem pelo redator do projeto de lei da época, nem pela comissão de redação final da Câmara de Vereadores, nem pelos excelentíssimos vereadores e vereadoras que leram e aprovaram o projeto de lei em plenária e nem pelo Prefeito Municipal que sancionou a Lei n.º 1.515 de 19 de setembro de 2023. Assim, quando o setor responsável por realizar a suplementação do orçamento observou o equívoco na soma final, foram consultados os departamentos jurídicos da Câmara Municipal e da Prefeitura e a orientação recebida foi a de que se submetesse a esta Augusta Casa Legislativa a retificação do valor total redigido no artigo 1º da Lei n.º 1.515, considerando que as discussões havidas em plenário Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 sobre a lei e os valores específicos destinados a cada ficha deixam evidente que o ato legislativo aprovou a integralidade dos valores discutidos, que somam R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil), tratando-se, portanto, de uma questão de erro de redação que pretende-se solucionar por meio do Projeto de Lei n.º 25 ora apresentado. Portanto, levando em consideração o anteriormente exposto, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. gelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG