| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação temporária de pessoal para exercer função pública em novo Posto da ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser implantado do Município de Claraval/MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003 DE 11 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre autorizaçãopara contratação temporária de pessoal para exercer função pública em novo Posto da ESF -— (Estratégia Saúde da Família) a ser implantado do Município de Claraval/MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legaisresolve propor o seguinte Projeto de Lei Complementar: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para exercer função pública em serviços específicos no novo ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser criado em regime de convênio com o Governo Federal. Paragrafo Único — Fica reconhecida como necessidade de excepcional interesse público a execução dos serviços de que trata este artigo. Artigo 2º - As contratações de pessoal para exercer função pública no novo ESF a ser implantado serão feitas mediante prévio processo seletivo simplificado de análise de Currículo, Títulos e Entrevista, que ficarão a cargo de Comissão a ser designada para essa finalidade, sendo certo que o contrato de trabalho será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2018, ou, até realização de concurso público nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 001/2018. $1º - O prazo de vigência citado neste artigo dependerá ainda da manutenção do programa por parte do Governo Federal, sendo certo que, se o programa for extinto, os contratos também se darão por encerrados. 82º - As contratações serão feitas por meio de Contrato Administrativo Temporário nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal. Artigo 3º - Para a execução das funções públicas no novo ESF a ser criado, serão contratados para compor a equipe básica, com as atribuições discriminadas no anexo I desta Lei: PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG 01 Médico — 40 horas 02 Enfermeiros — 40 horas 01 Técnico de Enfermagem — 40 horas 01 Odontólogo - 40 horas 01 Auxiliar de Saúde Bucal — 40 horas 06 AgentesComunitários de Saúde — 40 horas 01 Auxiliar Administrativo — 40 horas 01 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas 01 Motorista — 40 horas Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação destalei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 11 de julho de 2018. adro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO N Assinatura do Funcionário PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabineteQDclaraval.mg.gov.br