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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-07-11
Ementa"Dispõe sobre autorização para contratação temporária de pessoal para exercer função pública em novo Posto da ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser implantado do Município de Claraval/MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003 DE 11 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre autorizaçãopara contratação temporária
de pessoal para exercer função pública em novo Posto
da ESF -— (Estratégia Saúde da Família) a ser
implantado do Município de Claraval/MG e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz
Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legaisresolve propor o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para exercer
função pública em serviços específicos no novo ESF - (Estratégia Saúde da Família) a
ser criado em regime de convênio com o Governo Federal.
Paragrafo Único — Fica reconhecida como necessidade de excepcional interesse
público a execução dos serviços de que trata este artigo.
Artigo 2º - As contratações de pessoal para exercer função pública no novo ESF
a ser implantado serão feitas mediante prévio processo seletivo simplificado de análise
de Currículo, Títulos e Entrevista, que ficarão a cargo de Comissão a ser designada para
essa finalidade, sendo certo que o contrato de trabalho será por prazo determinado, até
31 de dezembro de 2018, ou, até realização de concurso público nos termos da Lei
Complementar Municipal n.º 001/2018.
$1º - O prazo de vigência citado neste artigo dependerá ainda da manutenção do
programa por parte do Governo Federal, sendo certo que, se o programa for extinto, os
contratos também se darão por encerrados.
82º - As contratações serão feitas por meio de Contrato Administrativo
Temporário nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
Artigo 3º - Para a execução das funções públicas no novo ESF a ser criado,
serão contratados para compor a equipe básica, com as atribuições discriminadas no
anexo I desta Lei:
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
01 Médico — 40 horas
02 Enfermeiros — 40 horas
01 Técnico de Enfermagem — 40 horas
01 Odontólogo - 40 horas
01 Auxiliar de Saúde Bucal — 40 horas
06 AgentesComunitários de Saúde — 40 horas
01 Auxiliar Administrativo — 40 horas
01 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas
01 Motorista — 40 horas
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação destalei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 11 de julho de 2018.
adro
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROTOCOLO N
Assinatura do Funcionário
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabineteQDclaraval.mg.gov.br

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