| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-07-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 30 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 13/2018. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 06, DE 30 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O Parágrafo Único, do Artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 06, de 30 de abril de 2015 passa a vigorar com à seguinte redação: “Parágrafo único — A área anexada à zona urbana, nos termos do caput deste artigo e na qual está inserida integralmente a área objeto da matrícula nº 6.742, ficha n.º 7.678, do Livro 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci/MG, contém as seguintes dimensões e confrontações:” Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Claraval 23, de julho de 2018. E Daia Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeitura(claraval.mg.gov.br