| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências." |
| native_id | 962 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº17 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaisresolve propor a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do Médico Clínico Geral e medico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município. Artigo 2º - Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 18 de outubro de 2018. Luiá intra Preféito Municipal é Ts as CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Assinatura do Funcionário PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete (claraval.mg.gov.br