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materia nº 17/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-10-18
Ementa"Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências."
native_id962

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº17 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que
Menciona e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legaisresolve propor a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do
Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do
Médico Clínico Geral e medico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município.
Artigo 2º - Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no
artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus
vencimentos.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 18 de outubro de 2018.
Luiá intra
Preféito Municipal
é
Ts
as
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Assinatura do Funcionário
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete (claraval.mg.gov.br

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