| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 — CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(dclaraval.mg.gov.br PROJETO DE LEI 018/2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Claraval, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão ao PPA — Plano plurianual, no programa n.º 1001 — Aprimoramento da Gestão Municipal do SUS a ação n.º 2.173 — Manutenção das Atividades de Educação Permanente em Saúde. Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo | de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.376/2017 para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento-Programa para o exercício de 2018, Lei nº 1.387/2017, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática: 02.06 — Secretaria de Administração 10.128.1001.2.173 — Manutenção das Atividades de Educação Permanente em Saúde. 3:3:90:30.00-Materal de CONSUMO. suzanussasasuncaaassapaaranssea iara R$ 1.000,00 3.3.90.30.00-Materal de Consumo...........sesemaseseesesessmeesos ...R$ 5.000,00 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.. ....R$ 1.000,00 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física....................... R$ 1.000,00 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 1.000,00 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 5.000,00 Art. 4º - Constitui fontes de recursos para a abertura do referido crédito especial a anulação parcial de dotação do orçamento-programa do exercício de 2018, conforme Classificação Funcional Programática: R$ 3.000,00 R$ 11.000,00 02.06 10.122.1002.2.141- 339036.00 02.06 10.304.1002.2.125- 319011.00 . 2 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ia Prefeitura Municipal de Claraval/MG, 19 de outubro de 2018. iteea réfeito Municipal