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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaPROÍBE A VENDA, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 -- Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.035/2023
Protocolo n. 333/2023
Claraval 20 de Outubro de 2023.
PROÍBE A VENDA, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E
DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO
RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador WENDER DOS PASSOS CALIXTO, no uso da atribuição, apresenta O presente
Projeto de Lei, nos termos abaixo transcritos:
Art. 1º Fica proibida a venda, o manuseio. a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso em todo o território do município de Claraval.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista,
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º Fica proibida a venda de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Claraval.
Art. 3º Os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem sons,
estouros e estampidos não serão proibidos.
Art. 4º Fica o infrator sujeito a uma multa de 08 (oito) UFPM (Unidade de Padrão Fiscal do
Município), o que atualmente equivale a R$ 581,44 (quinhentos e oitenta e um reais €
quarenta e quatro centavos)! e em caso de descumprimento o valor será dobrado na
! Decreto n. 01 de 03 de janeiro de 2023, fixou UFPM no Munícipio de Claraval em R$ 72,68 Reais.
PN =
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primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência no caso de infrações
cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.
Art. 5º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Veio le Hi
Vereador
Claraval 20 de Outubro de 2023.
A
mara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.035/2023
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras ,
Venho encaminhar o Projeto de Lei nº 035/2023 que “proíbe a venda, o manuseio,
a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Claraval, e dá
outras providências.”
O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os
enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas; além dos animais, certa vez que estes
possuem a sensibilidade auditiva. Além disso, em decorrência do pânico causado, muitos
animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e podem vir a ter diversos
problemas que acarretam até mesmo a morte. Nossa Constituição Federal, em seu Artigo 225,
81º, inciso VII, incumbe ao Estado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade”.
Ainda que o uso de fogos de artifício seja esporádico, a preocupação com os danos
provocados nos animais é legítima, pois as reações de medo frente a determinados ruídos
específicos podem ser generalizadas para outros ruídos de tipos semelhantes. A poluição
sonora causada pelos fogos de artifício perturba também pacientes em hospitais e clínicas,
idosos, crianças e autistas.
A queima dos fogos ultrapassa 120 decibéis, portanto acima do limite suportável.
Mas, os animais ainda são possivelmente os seres mais prejudicados com esta prática, devido
à grande quantidade de espécies afetadas e à falta de proteção para estes indivíduos durante os
episódios que envolvem o uso de fogos. As situações de alegria para os seres humanos se
transformam em situações de sofrimento para muitos animais. É importante refletir sobre
como uma conduta social considerada normal, aceitável pode ultrapassar os limites de bem-
estar de outros seres que compartilham o ambiente com os seres humanos, inclusive aqueles
com os quais são estabelecidas fortes relações afetivas.
Vale ressaltar que o projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência
que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países,
que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para
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protegê-los. Porém não só a eles, como os idosos, os enfermos, pessoas com deficiência
auditiva, portadores de autismos, entre outras.
O barulho, associado ao medo, desencadeia comportamentos agressivos dos animais,
aumento da frequência cardíaca nas pessoas, as aves podem abandonar seu ninho em revoada.
Durante a tentativa de fuga do barulho causado pelos fogos de artifício podem
acontecer acidentes como atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento,
surdez, ou o desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado de
pânico e não conseguir retornar ao seu local de origem.
O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos
realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que
causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O
benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos
pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Estas são as razoes colocadas ao crivo de debate descritas no presente projeto de lei,
esperando que os nobres edis aprovem com a urgência urgentíssima que se faz necessário.
Claraval, 20 de Outubro de 2023.
Vereador

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