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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências."
native_id98

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei n.º 026, de 31 de outubro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
imóvel e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso
de suas atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte imóvel:
Um lote urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 524,73 m? de
uma área total de com a área de 34.817,73 m? sito na "Avenida Santa Cruz",
inserido no lote de matrícula nº 13.079, de propriedade de Vanusa Maria Gomes,
com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice A, de coordenadas N
7.741.7729me E 261.571,7 m; daí segue confrontando com Vanusa Maria Gomes
com os seguintes azimutes e distâncias: 30º54'28,55” e 51,70 m até o vértice B, de
coordenadas N 7.741.728,6 m e E 261.598,3 m; segue azimute 90º00'00” e 17,25 m
até o vértice C, de coordenadas N 7.741.728,6 m e E 261.615,5 m confrontando com
propriedade de Vanusa Maria Gomes; segue para azimute 00º00'00” e 13,50 m até o
vértice D, de coordenadas N 7.741.715,1 m e E 261.615,5 m confrontando com
propriedade de Vanusa Maria Gomes; segue azimute 270º00'00” e 17,00 m até o
vértice E de coordenadas N 7.741.715,11 m e E 261.598,5 m confrontando com
propriedade de Vanusa Maria Gomes; segue azimute 208º00'37,68” e 45,78 m até o
vértice F de coordenadas N 7.741.755,5 m e E 261.577,07 m confrontando com
propriedade de Vanusa Maria Gomes; segue azimute 212º20'53,6" e 16,35 m até o
vértice G de coordenadas N 7.741.769,3 m e E 261.568,3 m confrontando com área
pertencente a Mitra Diocesana de Guaxupé; por fim, segue azimute 136º30'42,68” e
5,00 m confrontando com a Avenida Santa Cruz até o vértice A ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 524,73 ms2 e um perímetro
total de 166,57 m. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º, fuso -283,
tendo como datum o SIRGAS 2000.
Art. 2.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento-programa de 2023, no valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais), para a aquisição do item discriminado no Art. 1º, com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria Municipal Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 04 — Departamento de Turismo e Lazer
Função: 04 — Administração
Subfunção: 695 — Turismo
Programa: 0405 — Incentivo ao Turismo
Projeto 2.156 —- FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUNTUR
Natureza Despesa:
4490 61 Aquisição de Imóveis — Recursos Próprios 200 — F. 249 ....... 16.500,00
Art. 3º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o
Superávit Financeiro apurado na Destinação de Recursos 200.
Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 31 de outubro de 2023.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ
GONZAGA CINTRA:62449028820
CINTRA:62449028820 Dados: 2023.11.07 14:07:46 -0300'
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 31 de outubro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º
026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.”
O imóvel descrito no artigo 1º, será destinado para a construção de um
mirante no morro da Santa Cruz, com o intuito de fomentar o turismo no município e criar
opção de lazer a todos os munícipes.
A construção do referido mirante será através do Convênio n.º 914518/2021,
concedido pelo Ministério do Turismo com o objeto de melhoria da infraestrutura turística de
Claraval que envolve a construção de portal, mirante, letreiro e placas de sinalização
turística rural.
Ressaltamos que para o Município receber os valores referentes à totalidade
do Convênio e iniciar a construção do mirante e das demais obras é necessário comprovar a
propriedade do imóvel.
Por seu tumo, estando o preço dentro dos parâmetros praticados pelo
mercado, e abaixo do valor de avaliação do imóvel (documento anexo), fica evidente o
benefício ao município e, havendo dotação orçamentária suficiente, óbice não há para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais
senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado,
pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à
importância da matéria nele tratada e os prazos para efetivação do convênio.
Atenciosamente,
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ
GONZAGA CINTRA:6244º
CINTRA:62449028820 Dados 20231107 140621 0300]
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
e-mail: prefeitura «claraval.mg.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
“COMPRA DE TERRENO”
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis constituída por Webber Alves
Cintra, Gabriela Aparecida Ferreira Campos, Lauani Gomes Freitas, nomeada pela Portaria nº
065 de 13 de Junho de 2022, reuniu-se para proceder a Avaliação do valor de compra de
parcela de terreno, fruto de desmembramento situado a Avénida Santa Cruz. Imóvel
registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci sob número de matrícula 13.079,
de propriedade de Vanusa Maria Gomes, brasileira, solteira, empresaria, inscrita no CPF
número 035.760.966-20. Vistoria feita com os membros da comissão de avaliação de bens
imóveis.
|- OBJETO DO LAUDO
Terreno situado a na AVENIDA SANTA CRUZ, S/N - Centro, no município de Claraval,
Matricula nº 13.079 no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci-MG com uma área
Desmembrada de 524,73 metros quadrados, de propriedade de Vanusa Maria Gomes.
H - METODOLOGIA.
Na determinação da metodologia, buscamos informações detalhadas da região e os
dados disponíveis, das informações obtidas, constatamos:
1 Há na região Imóvel semelhante;
2 — Há oferta ou transação de imóvel, que por suas características ou destinações
permitam comparações;
3 — Possuímos informações dos valores praticados no mercado pelas Imobiliárias na
região e de Particulares.
A partir destas informações optamos pelo método Comparativo, para avaliação do
imóvel.
Hlf - CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Praça Divino Espírito Santo. 533 — Centro |
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 Ji
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
e-mail: prefeitura wclaraval.mg.gov.br
Ao visitar o imóvel, observamos que o mesmo se encontra em 1 (um) terreno com
frente para AV. SANTA CRUZ - CENTRO com topografia em aclive;
O lote se encontra totalmente vago.
Não há obras de melhorias no terreno.
IV - CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
O IMÓVEL está situado, dentro do perímetro urbano da cidade, localizado no Bairro
Centro. Possui fácil acesso as duas saídas da cidade.
Infraestrutura com abastecimento de água potável, energia elétrica, telefonia,
iluminação pública, coleta de lixo orgânico.
V- AVALIAÇÃO
Pesquisando entre ofertas à venda e negócios realizados nas imediações, para imóveis
em condições que possibilitem a comparação com os imóveis avaliados, encontramos os
seguintes elementos de amostra:
1. Terreno localizado no condomínio Miraflores Il, com área de 200m?, oferecido a
venda por R$ 75.000,00.
2. Terreno localizado no Residencial Aurora França, com área de 200,24m?, oferecido
a venda por R$ 80.000,00.
3. Terreno localizado no condomínio Miraflores, com área de 200m?, oferecido a venda
por R$ 90.000,00
Assim, Os preços unitários de amostra são:
1. R$ 75.000,00 / 200,00m? = R$ 375,00 / m?
2. R$ 80.000,00 / 200,24m? = R$ 399,52 /m?
3. R$ 90.000,00 / 200,00m? = R$ 450,00 / m?
Então, para a média dos valores unitários homogeneizados: R$ 408,17m?, arredonda-
se para R$ 410,00 / m?.
Praça Divino Espírito Santo. 533 — Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
e-mail: prefeitura claraval.mg.gov.br
Para o lote objeto desta avaliação, há uma série de fatores que depreciam o valor da
área. São elas: o terreno não oferece condições para edificação e moradia; a topografia é
desfavorável para realizar melhoramentos; há necessidade de obras de infraestrutura (rede
elétrica, abastecimento de água e saneamento básico.
Portanto considera-se uma depreciação de 88% no valor do metro quadrado aplicado
para a área, sendo assim, o valor do metro quadrado final é estabelecido em algo no entorno
de R$ 49,20 / m?.
VI - PARECER FINAL
Concluímos os valores do TERRENO avaliado, baseado nas informações detalhadas da
região e os dados disponíveis, das informações obtidas, constatamos;
Possuímos informações dos valores praticados no mercado pelas Imobiliárias na região
e de Particulares.
Terreno - sendo assim:
Valor de metro quadrado de terreno = R$ 82,00.
Metragem total do imóvel = 524,73 m?
Assim temos: R$ 49,20 /m? x 524,73 m2 = R$ 25.816,71 (vinte e cinco mil e oitocentos
e dezesseis reais e setenta e um centavos), avaliado com um valor de compra do terreno.
Claraval, 13 de junho de 2023.
Loft
Webber Alves Cintra.
Gabriela Apare: ida Ferreira Campos. Lauani GARE Feitas.
Praça Divino Espirito Santo, 533 “Centro a
CEP 37.997-000 — CLARA VAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
Prefeitura Municipal de Claraval - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP: 37.997-000 - CLARAVAL - MG.
FONE: (0*434)3353-5200
E-MAIL: tributacao(QDclaraval.mg.gov.br
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CERTIDÃO DE ÁREA DE VALOR VENAL
CERTIFICO, para os devidos fins, que CONSTA registrado no Serviço de |
Cadastro Imobiliário desta PREFEITURA MUNICIPAL, o imóvel abaixo em nome do proprietário, f
com área de terreno e construção, endereço e valores venais respectivos. |
i
NOME DO PROPRIETÁRIO:
VANUSA MARIA GOMES ,
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
REA CONSTRUÍDA (EM Mº) VALOR (Em R$):
AREA DO TERRENO (Em Mº):
24407,92
VALOR TOTAL (Em R$):
)
|
|
/
Dm TO
y
)
|
)
OBSERVAÇÕES:
Não constam débitos relativos a impostos e taxas municipais referentes a este imóvel, até a
presente data.
O referido é verdade e dou fé.
Esta certidão é valida se firmada sob carimbo do encarregado do Cada
Imobiliário ou funcionário responsável pela expedição
Claraval (MG)., 31 outubro, 2023
GABRIELA APARECIDA FERREIRA DE CAMPOS ;
DIRETOR DEP. TRIBUTAÇÃO EDIVIDA ATIVA | A
|
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I

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