| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO O CARGO DE AJUDANTE GERAL I, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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| PRE EITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 028 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO O CARGO DE AJUDANTE GERAL |, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1.º - Fica extinto o cargo de Ajudante Geral |, criado pela Lei 974/2003, com vagas acrescidas pela Lei Complementar 001/2018, conforme segue: |- as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e Il - as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem. Art. 2.º - Diante da extinção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização dos serviços públicos prestados pelos ocupantes do cargo ora extinto, em conformidade com a Lei 8.666/93. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 03, de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO Nº (3%) |% DATA. 0H 12 DOF Assinatura do Funcionário Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 E-MAIL: prefeituraQdclaraval.mg.gov.br Vo ssh q PENN Ms coin nt