| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei nº 27, de 30 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), com as seguintes classificações: 020401 12 365 1203 2.047 — MANUTENÇÃO DE CRECHES NO MUNICÍPIO Natureza Despesa: 4490 52 Equipamento e Material Permanente - DR 147/247 ... 200.000,00 4490 52 Equipamento e Material Permanente - DR 164/264............. 158.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 30 de outubro de 2023. At Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 30 de outubro de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 27, de 30 de outubro de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa a aquisição de mobiliário para a Creche que está sendo construída no Município, possibilitando um melhor atendimento a nossas crianças. Considerando que as obras do prédio da nova Creche estão quase concluídas é urgente a aprovação do presente projeto para que tão logo seja mobiliada a creche, já inicie o seu funcionamento. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada. Ade Jorge Luiz Garrocini Junior Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG