| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2019." |
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2019 PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2019 Projeto de Lei nº 22 de 30 de outubro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2019. A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 24.000.000,00(vinte e quatro milhões de reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 24.000.000,00(vinte e quatro milhões de reais), conforme os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% Diretrizes Orçamentárias para 2019. 1 — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei, ratificando o disposto no art. 41 da Lei de HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: ! - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; Ea Ill - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; se IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. É [6] Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | Claraval/MG, 30 de outubro e 2018. o nheesl 2 : lide tra refeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO APROVADO ogssnaeia 7 OUVADRidV OHIVUSIA = AFETO 30 TVEDINTA VEVAÇO G PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Operador do sistema versão 1.154 roer o a = ESSE