| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: pessoalclaraval.mg.gov.br Projeto de Lei n.º 001, de 24 de Janeiro de 2019. “Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.” O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento). sobre o valor vigente em 31/12/2018. Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 998.00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês. Art.2º - À revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, em 24 de janeiro de 2019. fd -P mira Municipal. (CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO Nº [44 19. HO! jNoJ9 Assinatura do Funcionário