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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-24
Ementa"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.”
native_id997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: pessoalclaraval.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 001, de 24 de Janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre Autorização Para Revisão
Geral Anual dos Salários dos Servidores do
Município de Claraval/MG, pelo Poder
Executivo, e dá Outras Providências.”
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de
Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder
executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração
direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada,
contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do
trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e
emergencial, mediante reajuste de 3,43% (três virgula quarenta e
três por cento). sobre o valor vigente em 31/12/2018.
Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não
poderá ser inferior a R$ 998.00 (novecentos e noventa e oito reais)
por mês.
Art.2º - À revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida
a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, em 24 de janeiro de 2019.
fd
-P mira Municipal. (CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROTOCOLO Nº [44 19.
HO! jNoJ9
Assinatura do Funcionário

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