| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI Nº 1.421 DE 23 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências.” O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste 6,0% (seis por cento), que inclui reajuste inflacionário mais aumento real sobre o valor vigente em 31/12/2019. Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco) por mês. Art.2º - A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020. Claraval/MG, 23 de Janeiro de 2020. “ ir na Cintra Prefeito Municipal PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br