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norma nº 1421/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1421 / 2020
Date 2020-01-23
Ementa"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências."
native_id1041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI Nº 1.421 DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores do
Município de Claraval/MG, pelo Poder
Executivo, e dá Outras Providências.”
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz
Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo,
ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes
de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes
estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles
admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste 6,0% (seis
por cento), que inclui reajuste inflacionário mais aumento real sobre o
valor vigente em 31/12/2019.
Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser
inferior a R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco) por mês.
Art.2º - A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará
a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020.
Claraval/MG, 23 de Janeiro de 2020.
“ ir na Cintra
Prefeito Municipal
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br

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