| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N.º 1.450 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º - Em conformidade com a Lei Federal 12.317/2010, a presente Lei tem a finalidade de adequar a carga horária do cargo de Assistente Social 1, para 30 horas semanais. Art.2º. — Para tanto, o artigo 6º da Lei Municipal 1.260, de 05 de julho de 20212, passa a ter a seguinte redação: “Art.6º- A carga horária deste cargo é de 120 (cento e vinte) horas mensais ”. Art.3º. — Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, ficando vedada a redução de salário. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021. diifafiredi & Prefeito Municipal 9 O = LI CAD o: RR: A, RA DR, ARA E AO AFIXADO EM JO 40% poM RETIRAREM SO JOE 49091 Mm. i Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200