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norma nº 1450/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1450 / 2021
Date 2021-08-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1.450 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.º - Em conformidade com a Lei Federal 12.317/2010, a presente Lei tem a finalidade
de adequar a carga horária do cargo de Assistente Social 1, para 30 horas semanais.
Art.2º. — Para tanto, o artigo 6º da Lei Municipal 1.260, de 05 de julho de 20212, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.6º- A carga horária deste cargo é de 120 (cento e vinte) horas mensais ”.
Art.3º. — Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta
Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, ficando vedada a redução de salário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.
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& Prefeito Municipal 9 O = LI CAD o:
RR: A, RA DR, ARA E AO
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Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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