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norma nº 1404/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1404 / 2018
Date 2018-12-24
Ementa“Dispõe sobre alteração dos artigos 1° e 2° da Lei 1389/2018, que regulariza o período de vigência da contratação temporária dos servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
LEI N.º 1404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre alteração dos artigos 1.º e 2.º da Lei
1.389/2018, que regulariza o período de vigência
da contratação temporária dos servidores em
situação de excepcionalidade, bem como prazo
para realização de Concurso Público e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo
artigo 1.º da Lei 1.389/2018.
Art. 2.º - Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2.º
da Lei 1.389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público
para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de
excepcionalidade.
Art. 3.º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 24 de dezembro de 2018.
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO
AFIXADO EM 44 / 7 pidis
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