| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2018 |
| Date | 2018-12-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração dos artigos 1° e 2° da Lei 1389/2018, que regulariza o período de vigência da contratação temporária dos servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências.” |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N.º 1404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre alteração dos artigos 1.º e 2.º da Lei 1.389/2018, que regulariza o período de vigência da contratação temporária dos servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo artigo 1.º da Lei 1.389/2018. Art. 2.º - Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2.º da Lei 1.389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade. Art. 3.º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 24 de dezembro de 2018. -Prefeito Municipal- PUBLICADO AFIXADO EM 44 / 7 pidis RETIRAR EM )/< )