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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A JORNADA E O HORÁRIO DE TRABALHO, O REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
“DISPÕE SOBRE A JORNADA E O HORÁRIO DE TRABALHO, O
REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno.
FAÇO SABER a todos os Munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovoueeuPROMUL GO a seguinte
RESOLUÇÃO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a jornada e o horário de trabalho, o registro,
o controle de frequência, e o banco de horas dos servidores, no âmbito da Câmara
Municipal Claraval-MG.
CAPITULO II
DA JORNADA E DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 2º. Todos os servidores do Poder Legislativo Municipal deverão cumprir
sua jornada de trabalho normal de segunda a sexta-feira dentro do período das 08h00 às
17h00.
8 1º. A intrajornada regular, para descanso, deve se dar das 11h00 às 12h00, horário de
intervalo do expediente do órgão.
$ 2º. O Presidente da Câmara deverá definir qual o horário de trabalho dos servidores
com jornada semanal inferior a 40 (quarenta) horas.
$ 3º. O servidor cuja jornada semanal de trabalho seja de 40 (quarenta) horas, ao ser
convocado, ou ainda devido à necessidade do trabalho para execução de atividades além
da jornada semanal, contará as horas a mais trabalhadas no banco de horas, sendo-lhe
computadas as horas superiores a jornada semanal de seu cargo.
$ 4º. O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de ponto eletrônico
biométrico.
CAPITULO III
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br
Art. 3º. O registro e o controle da frequência dos servidores que integram o
quadro administrativo da Câmara Municipal de Claraval será efetuado por meio de
ponto eletrônico biométrico ou, na sua falta, por folha individual de frequência.
$ 1º. Deverão ser registrados os dados referentes ao horário de início e término, além da
intrajornada de expediente.
CAPITULO IV
BANCO DE HORAS
Art. 4º. Fica regulamentado por esta Resolução o banco de horas dos servidores
da Câmara Municipal de Claraval.
$ 1º. As horas excedentes ao horário normal serão computadas como banco de horas,
sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções:
I — As horas executadas além do horário normal de expediente entendidas como
extensão de jornada, serão computadas na mesma proporção, observadas a jornada
semanal do cargo do servidor.
II - Os servidores que trabalharem nas sessões da Câmara compensarão as horas
excedentes através do banco de horas.
HI — A compensação do banco de horas prevista nesta Resolução, deverá
obrigatoriamente ocorrer durante o período de 3 (três) meses, de acordo com a
disponibilidade da administração da Câmara de Vereadores, limitando-se a
compensação em 1 (um) dia por semana.
IV - É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, para posterior
compensação das faltas do banco de horas.
Art. 5º. Somente serão computadas como horas excedentes com direito a
compensação, aquelas previamente autorizadas e registradas através do registro ponto
de frequência dos servidores, observada a jornada semanal de trabalho.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval MG 16 de agosto de 2022.
Ana dive Na reto
a Márcia Alves Gomes
Presidente

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