| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A JORNADA E O HORÁRIO DE TRABALHO, O REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br RESOLUÇÃO Nº 03/2022 “DISPÕE SOBRE A JORNADA E O HORÁRIO DE TRABALHO, O REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno. FAÇO SABER a todos os Munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoueeuPROMUL GO a seguinte RESOLUÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a jornada e o horário de trabalho, o registro, o controle de frequência, e o banco de horas dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal Claraval-MG. CAPITULO II DA JORNADA E DO HORÁRIO DE TRABALHO Art. 2º. Todos os servidores do Poder Legislativo Municipal deverão cumprir sua jornada de trabalho normal de segunda a sexta-feira dentro do período das 08h00 às 17h00. 8 1º. A intrajornada regular, para descanso, deve se dar das 11h00 às 12h00, horário de intervalo do expediente do órgão. $ 2º. O Presidente da Câmara deverá definir qual o horário de trabalho dos servidores com jornada semanal inferior a 40 (quarenta) horas. $ 3º. O servidor cuja jornada semanal de trabalho seja de 40 (quarenta) horas, ao ser convocado, ou ainda devido à necessidade do trabalho para execução de atividades além da jornada semanal, contará as horas a mais trabalhadas no banco de horas, sendo-lhe computadas as horas superiores a jornada semanal de seu cargo. $ 4º. O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de ponto eletrônico biométrico. CAPITULO III REGISTRO DE FREQUÊNCIA Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br Art. 3º. O registro e o controle da frequência dos servidores que integram o quadro administrativo da Câmara Municipal de Claraval será efetuado por meio de ponto eletrônico biométrico ou, na sua falta, por folha individual de frequência. $ 1º. Deverão ser registrados os dados referentes ao horário de início e término, além da intrajornada de expediente. CAPITULO IV BANCO DE HORAS Art. 4º. Fica regulamentado por esta Resolução o banco de horas dos servidores da Câmara Municipal de Claraval. $ 1º. As horas excedentes ao horário normal serão computadas como banco de horas, sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções: I — As horas executadas além do horário normal de expediente entendidas como extensão de jornada, serão computadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo do servidor. II - Os servidores que trabalharem nas sessões da Câmara compensarão as horas excedentes através do banco de horas. HI — A compensação do banco de horas prevista nesta Resolução, deverá obrigatoriamente ocorrer durante o período de 3 (três) meses, de acordo com a disponibilidade da administração da Câmara de Vereadores, limitando-se a compensação em 1 (um) dia por semana. IV - É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas do banco de horas. Art. 5º. Somente serão computadas como horas excedentes com direito a compensação, aquelas previamente autorizadas e registradas através do registro ponto de frequência dos servidores, observada a jornada semanal de trabalho. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval MG 16 de agosto de 2022. Ana dive Na reto a Márcia Alves Gomes Presidente