| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1984 |
| Date | 1984-11-28 |
| Ementa | "Autoriza a filiação do Município de CLARAVAL na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMMERG - e dá outras providências." |
| native_id | 1085 |
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Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS «LEI Nº 469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984, "Autoriza a filiação do Município de CLARAVAL na Associação dos Municípios da Microregião do Módio Rio Gran- de - AMMERG - e dá outras providências." A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Mi- nas Gerais, APROVA e ou, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Hunicipal SANCIONO a seguinte Lois: Art. 19)- Tendo em vista o que dispõe o arti- go 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o ertigo nº 24 da Lei Complementer nº 3, de 26 de dezembro de 1972, fica o Prefoito Hunicipal autorizado a dispender, durante o ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), de até 1,0% (hum por cento) da receita ofetivaranto arrecadada no Último exercício, como contribuição reforente à sua participação durante o refe- rido ano de 1985, na Associação dos Municípios da Hicrorrogião do Nódio Rio Grando -AMHERG-. Art. 2º)- Fica o Profeito Municipal autoriza- do a assinar e ate de constituição da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -AMMERG- juntamente com os demais Profeitos da Microrrogião conforra mencionado no art.1º Art. 3º)- Fica o Banco do Brasil S/A - Agên- cia de Franca-SP -, autorizado a reter, das parcelas do FPM transferidas mensalrante 2o Runicípio, a importência correspon dente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Nedio Rio Grande - AMMERG -. $ Único - A contribuição mensal destinada a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, om ceda exercício financeiro, constará do respectivo orçamento financeiro do Município. Art. 42)- Constitui recurso financeiro para ! atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação" toi:al ou parcial de verbas do orçamento vigento, e/ou excesso! de arrecadação. Art. 52)- Revogam-se es disposições em contrá rio, entrando AGOSTINHO (CAR Prefeithp PS