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← Claraval (MG)

norma nº 473/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 473 / 1984
Date 1984-11-28
Ementa"Autoriza a filiação do Município de CLARAVAL na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMMERG - e dá outras providências."
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Preieitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«LEI Nº 469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984,
"Autoriza a filiação do Município de CLARAVAL
na Associação dos Municípios da Microregião do Módio Rio Gran-
de - AMMERG - e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Mi-
nas Gerais, APROVA e ou, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Hunicipal SANCIONO a seguinte Lois:
Art. 19)- Tendo em vista o que dispõe o arti-
go 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o ertigo nº
24 da Lei Complementer nº 3, de 26 de dezembro de 1972, fica o
Prefoito Hunicipal autorizado a dispender, durante o ano de
1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), de até 1,0% (hum por
cento) da receita ofetivaranto arrecadada no Último exercício,
como contribuição reforente à sua participação durante o refe-
rido ano de 1985, na Associação dos Municípios da Hicrorrogião
do Nódio Rio Grando -AMHERG-.
Art. 2º)- Fica o Profeito Municipal autoriza-
do a assinar e ate de constituição da Associação dos Municípios
da Microrregião do Médio Rio Grande -AMMERG- juntamente com os
demais Profeitos da Microrrogião conforra mencionado no art.1º
Art. 3º)- Fica o Banco do Brasil S/A - Agên-
cia de Franca-SP -, autorizado a reter, das parcelas do FPM
transferidas mensalrante 2o Runicípio, a importência correspon
dente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios
da Microrregião do Nedio Rio Grande - AMMERG -.
$ Único - A contribuição mensal destinada a
Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande,
om ceda exercício financeiro, constará do respectivo orçamento
financeiro do Município.
Art. 42)- Constitui recurso financeiro para !
atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação"
toi:al ou parcial de verbas do orçamento vigento, e/ou excesso!
de arrecadação.
Art. 52)- Revogam-se es disposições em contrá
rio, entrando
AGOSTINHO (CAR
Prefeithp PS

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