| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1977 |
| Date | 1977-10-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos de funcionários do município e dá outras providências.” |
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1º DE OUTUBRO LEI Nº 311 DE 3OXDEXSETEMBROXIE 1,977 "Dispõe sôbre reajuste nos vencimentos de funcio- nários do Município e dá outras providências" O Sr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Munici- pal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de / seu cargo, FAZ SABER, que a Gâmera Municipal local, DECRETOU e / ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:- Art. 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal local, / pela presente, autorizado a conceder aos funcionários municipais, de todas as categorias, um reajuste em seus vencimentos, sem dis- tinção, da ordem de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros )rmensais a ca- da um, com Bfeitos retroativos à primeiro (1º) de setembro de / 1.977. Art. 22) À servidora responsável pelo Orgão Muni / cipal de Educação, Secretaria do Ginásio, Mobral e Serviço de Ali mentação Escolar, Sra. Terezinha Cintra de Freitas, será concedi- do o benefício de um salário mínimo regional s mais em seus venci mentos, em virtude do acúmulo de serviços nas diversas funções, / que por falta de material humano é obrigada a desempenhar, também com efeitos retroativos à 1º de setembro de 1.977./ Art. 3º)- As despesas decorrentes da execução des ta lei, correrão por conta de dotações próprias do prçamento em / vigor. Art.4º)- Revogadas as disposições em contrário, - entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 1º de outubro de 1.977 Claraval, Bertecestembrocãe 1.977./ Lee Ê Municipal (o) CO DE OLIVEIRA Secfetário