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norma nº 311/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 311 / 1977
Date 1977-10-01
Ementa“Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos de funcionários do município e dá outras providências.”
native_id111

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1º DE OUTUBRO
LEI Nº 311 DE 3OXDEXSETEMBROXIE 1,977
"Dispõe sôbre reajuste nos vencimentos de funcio-
nários do Município e dá outras providências"
O Sr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Munici-
pal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de /
seu cargo, FAZ SABER, que a Gâmera Municipal local, DECRETOU e /
ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:-
Art. 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal local, /
pela presente, autorizado a conceder aos funcionários municipais,
de todas as categorias, um reajuste em seus vencimentos, sem dis-
tinção, da ordem de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros )rmensais a ca-
da um, com Bfeitos retroativos à primeiro (1º) de setembro de /
1.977.
Art. 22) À servidora responsável pelo Orgão Muni
/ cipal de Educação, Secretaria do Ginásio, Mobral e Serviço de Ali
mentação Escolar, Sra. Terezinha Cintra de Freitas, será concedi-
do o benefício de um salário mínimo regional s mais em seus venci
mentos, em virtude do acúmulo de serviços nas diversas funções, /
que por falta de material humano é obrigada a desempenhar, também
com efeitos retroativos à 1º de setembro de 1.977./
Art. 3º)- As despesas decorrentes da execução des
ta lei, correrão por conta de dotações próprias do prçamento em /
vigor.
Art.4º)- Revogadas as disposições em contrário, -
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
1º de outubro de 1.977
Claraval, Bertecestembrocãe 1.977./
Lee
Ê
Municipal
(o) CO DE OLIVEIRA
Secfetário

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