| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1977 |
| Date | 1977-10-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alienação de uma Camioneta, tipo C-10, marca Chevrolet, fabricação nacional, de propriedade do município, e dá outras providências.” |
| native_id | 112 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — MINAS GERAIS 1º DE OUTUBRO DE LEI Nº 318 DE JOXDEXSKTEMBROXTE 1.977 "Dispõe sôbre a alienação de uma camioneta, tipo C-10, marca Chevrolet, fabricação netional, de propriedade do Município, e dá outras providências,” O Sr. JOAQUIM BORGES IE FREITAS, Prefeito Munici- pal de Claraval, Estado de Minas Cerais, em pkeno exercício de / seu cargo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal local, DECRETOU e / ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte Leis- Art. 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal, pela prê sente, autorizado a alienar, pelo melhor prêgo, acima de Cr$.... 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), uma camioneta Chevrolet, ano 73 cor branca, de fabricação nacional, incorporada ao patrimônio do Hunicípio, cujo produto da venda deverá ser obtido à vista e em moeda corrente e legal do País, pago à boca dos cofres munici, Art. 2º)» O produto obtido pela alienação de que (trata o artigo enterior, será aplicado na aquisição , juntamente "com outros recursos financeiros, de um caminhão "O KM”, destina- ão ao S.M,E.R, local. Art. 3º)- Revogamese as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 1º de outubro de 1.977 Claraval, E 4 4 CAMARA MUNICIPAL DE CL ARAVAR DE SFA cHoOo “+ PROVADO