| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1977 |
| Date | 1977-10-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre aquisição de equipamento, contrair empréstimo e dá outras providências.” |
| native_id | 113 |
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1º DE OUTUBRO LEI Nº 333 DE 30xPErBETENBRO DE 1.977 "Dispõe sôbre aquisição de equipamento, contrair empréstimo e dá outras providências" O Sr. JOAQUIM BORGES DE FREITAS, Prefeito Munici pal de Claraval, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER, que a C &- mara Municipal local DECRETA e êle, em seu nome, sanciona a eg guinte Lei:- Art. 1º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Clara val, pela presente, autorizado a contrair empréstimo até o va- lor de (r$100.000,00 (Cem mil cruzeiros), através de institui- ção de crédito ou estabelecimento finencéiro. Art. 2º)- O empréstimo de que trata o artigo an- terior se destinará à aquisição de um veículo "O EM”, de fabri cação nacional, com capacidade de carga mínima de 6 (seis) to- neladas, equipado com Motor Diésel, cabine estand, conforme es pecificações do Edital de Concorrência Pública nº 03/77, desta data, destinado ao S.M,E.R. local. Arte 3º)- Fica o prefeito autorizado, também, a vincular, em garantia do empréstimo, parte das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas às despesas / de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resul- tante das obrigações assunidas. Arte 42º)- Para cumprimento das obrigações decor- rentes desta lei, inclusive na parte des recursos próprios a / que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo, poderá dispor de Cotas do / Fundo Rodoviário Nacional a que tem direito, produto da aliena ção de uma camioneta Chevrolet, nacional, mod. C-10, ano 73, - de propriedade do Município e abrirá no corrente exercício, / Crédito Especial Adicional, no valor de Cr$50.000,00 (Sescenta mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação do / | orçamento vigentes:- ORGÃO - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos UNID. - 05.01 — Serviço de Estradas Rod. Munic. E 16 00 000 O 000 TRANSPORTE 16 88 000 O 000 TRANSPORTE RODOVIÁRIO pu 16 88 534 O 000 ESTRADAS VICINAIS 16 88 534 1 002: Aquisição de Egipamentos Rodov. 4.000.00- DESPESAS DE CAPITAL 4. 130.00 INVESTIMENTOS... «. «0r$30.100,00 Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hípotese de as Cotas do Fundo Rodoviário / Nacional, Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer / motivos, se revelarem insuficientes para o pagamento das obri- gações contratadas. Art. 5?)- Revogadas as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na a co sua Decos. ig vino co de veira Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CL ARAVAE prsracHos APROVADO