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norma nº 1483/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1483 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Altera a Lei Municipal no 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.483 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro
de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
O período de 2022 a 2025.”
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II — Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.458 — Plano Plurianual
Para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2023, de acordo
com os anexos a esta Lei.
Art. 2º- As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2023,
quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta
Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Claraval, 01 de novembro de 2022.
uiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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