| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal no 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.483 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2022 a 2025.” O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II — Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.458 — Plano Plurianual Para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2023, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2º- As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 01 de novembro de 2022. uiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal