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norma nº 1521/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1521 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14ª Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.”
native_id1371

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei nº 1.521 de 20 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a
14º Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2028.
O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo de Claraval fica
fixado, para a 142 Legislatura (2025- -2028), em R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), com início em 1º de Janeiro do ano de 2025.
Art. 2º. Fica mantida a previsão de direito aos edis de recebimento do 13º Salário
(Gratificação Natalina) e do Terço de Férias.
Art. 3º. A recomposição inflacionária e o reajuste anual de que tratam os art. 37,
inciso X da Constituição Federal, somente será permitida para os subsídios dos
vereadores a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão a conta das
dotações próprias constantes do orçamento vigente na Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, atribuindo-se seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Claraval, MG, 20 de outubro de 2023.
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