| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14ª Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei nº 1.521 de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a 14º Legislatura que compreende entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo de Claraval fica fixado, para a 142 Legislatura (2025- -2028), em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com início em 1º de Janeiro do ano de 2025. Art. 2º. Fica mantida a previsão de direito aos edis de recebimento do 13º Salário (Gratificação Natalina) e do Terço de Férias. Art. 3º. A recomposição inflacionária e o reajuste anual de que tratam os art. 37, inciso X da Constituição Federal, somente será permitida para os subsídios dos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente na Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, atribuindo-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025. Claraval, MG, 20 de outubro de 2023. “A, ADA LE “aiz faga “Cintra refeito Municipal PUBLICADA. Cet mem e AFIXADO EM 49 Mc SAM À JO 0 (yes