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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa"Institui o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2018 — DE 07 DE MARÇO DE 2018
Institui o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara
Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais e dá outras
providencias.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta ao plenário
o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica criado, no quadro dos cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Claraval, 01 (Um) cargo de Assessor de Imprensa.
Art. 2º O novo cargo criado tem suas atribuições definidas da seguinte forma:
I. Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores
IL O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
WI. Participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias, tirar fotos, fazer vídeos e
produzir matérias escritas e/ou em áudio para os veículos de publicidades da
Câmara Municipal bem como, as páginas de internet oficiais.
IV. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições dos Vereadores;
v. Receber as autoridades na Câmara Municipal e no Município, registrando e
produzindo materiais escritos e em áudio dos eventos;
VI. Manter arquivados todos os materiais escritos e em áudios dos eventos e
reuniões
VII. Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretor, mantendo o
Arquivo atualizado sobre assuntos analisados;
VII. Manter o site oficial e pagina do Facebook sempre atualizados com o material
recolhido ou fornecido pelos Vereadores.
IX. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
Art. 3º Todas as postagens e matérias antes de sua publicação devem ser
autorizadas pela Presidência da Câmara.
Art. 4º O referido emprego de provimento em comissão são de livre escolha e
contratação da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º Fixa-se como remuneração mensal ao cargo de assessor de Imprensa, o
valor correspondente a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 6º Todo equipamento fornecido pela Câmara Municipal será de inteira
responsabilidade do Assessor de Imprensa, cabendo ao mesmo zelar pelos cuidados e o
devido uso, devendo restituí-lo a Câmara Municipal ao final de seu contrato ou em caso
de danos e extravio.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 12 de Março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE Cl Aiuivia.
DESPACHO
APROVADO
E.
Câmara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br
Apresentação de Emenda. Emenda nº. 02/2018
Emenda Modificativa Projeto de Resolução 01/2018
Ementa: “Institui o cargo em comissão de Assessor de Imprensa da Câmara
Municipal de Claraval MG e da outras providencias,
Texto: Passa ter a seguinte redação o Art. 5º do Projeto de Resolução nº
01/2018:
Art. 5º - Fixa-se como remuneração mensal ao cargo de Assessor de
Imprensa, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais)..
JUSTIFICATIVA:
Considerando-se que o estado atual em que se encontra a situação financeira do
nosso País, e o trabalho a ser executado em horários flexíveis, esta remuneração
seria justa e adequada.
Nada Mais.
Sala das Sessões, 12 de março de 2018.
Vere: dré Luiz Cintra
Vereador Bruno Alves de Freitas
Vereador Daniel Pires de Moraes
or Donizete Martins Batista
Vere dido Batista últo Filho

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