| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | "Institui o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2018 — DE 07 DE MARÇO DE 2018 Institui o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais e dá outras providencias. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta ao plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Fica criado, no quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Claraval, 01 (Um) cargo de Assessor de Imprensa. Art. 2º O novo cargo criado tem suas atribuições definidas da seguinte forma: I. Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores IL O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. WI. Participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias, tirar fotos, fazer vídeos e produzir matérias escritas e/ou em áudio para os veículos de publicidades da Câmara Municipal bem como, as páginas de internet oficiais. IV. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições dos Vereadores; v. Receber as autoridades na Câmara Municipal e no Município, registrando e produzindo materiais escritos e em áudio dos eventos; VI. Manter arquivados todos os materiais escritos e em áudios dos eventos e reuniões VII. Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretor, mantendo o Arquivo atualizado sobre assuntos analisados; VII. Manter o site oficial e pagina do Facebook sempre atualizados com o material recolhido ou fornecido pelos Vereadores. IX. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. Art. 3º Todas as postagens e matérias antes de sua publicação devem ser autorizadas pela Presidência da Câmara. Art. 4º O referido emprego de provimento em comissão são de livre escolha e contratação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 5º Fixa-se como remuneração mensal ao cargo de assessor de Imprensa, o valor correspondente a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Art. 6º Todo equipamento fornecido pela Câmara Municipal será de inteira responsabilidade do Assessor de Imprensa, cabendo ao mesmo zelar pelos cuidados e o devido uso, devendo restituí-lo a Câmara Municipal ao final de seu contrato ou em caso de danos e extravio. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 12 de Março de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE Cl Aiuivia. DESPACHO APROVADO E. Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br Apresentação de Emenda. Emenda nº. 02/2018 Emenda Modificativa Projeto de Resolução 01/2018 Ementa: “Institui o cargo em comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Claraval MG e da outras providencias, Texto: Passa ter a seguinte redação o Art. 5º do Projeto de Resolução nº 01/2018: Art. 5º - Fixa-se como remuneração mensal ao cargo de Assessor de Imprensa, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais).. JUSTIFICATIVA: Considerando-se que o estado atual em que se encontra a situação financeira do nosso País, e o trabalho a ser executado em horários flexíveis, esta remuneração seria justa e adequada. Nada Mais. Sala das Sessões, 12 de março de 2018. Vere: dré Luiz Cintra Vereador Bruno Alves de Freitas Vereador Daniel Pires de Moraes or Donizete Martins Batista Vere dido Batista últo Filho