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norma nº 7/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-12-10
Ementa"Dá nova redação aos artigos 19, 20, 22 e 58 da Resolução Nº 78/91, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal."
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Secretario
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/2014 — DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova redação aos artigos 19, 20, 22 e 58 da Resolução nº 078/91,
que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal
Honoroalde Carrijo Silvério, Presidente da Câmara Municipal de
Claraval - MG, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno;
FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Dê-se aos 19, 20, 22 e 58 da Resolução nº 078/91, a seguinte
redação;
Art. 19- A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de 01 (um) ano, permitida
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 20- Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à
renovação desta para o ano subsequente.
Art. 22- Para as eleições a que se refere o caput do artigo 21, poderão
concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da
Mesa da Legislatura precedente; para as eleições a que se refere o 82º do
artigo 21, é permitida recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente.
Art. 58- Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na
sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 01 (um) ano
mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o
Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o
Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou, finalmente, o Vereador
mais votado nas eleições municipais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias,
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mai!: camaraclaraval?yahoo.com.br
Câmara Municipal de Claraval - MG, 10 de dezembro de 2014.
Honoroalde Carrijo Silvério
Presidente
Aparecida Eliana Bindo
Vice Presidente
José Batista Borges Filho
Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
DESPACHO

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