| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | "Dá nova redação aos artigos 19, 20, 22 e 58 da Resolução Nº 78/91, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal." |
| native_id | 1392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Secretario Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/2014 — DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Dá nova redação aos artigos 19, 20, 22 e 58 da Resolução nº 078/91, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal Honoroalde Carrijo Silvério, Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Dê-se aos 19, 20, 22 e 58 da Resolução nº 078/91, a seguinte redação; Art. 19- A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de 01 (um) ano, permitida recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 20- Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para o ano subsequente. Art. 22- Para as eleições a que se refere o caput do artigo 21, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da Legislatura precedente; para as eleições a que se refere o 82º do artigo 21, é permitida recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 58- Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 01 (um) ano mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou, finalmente, o Vereador mais votado nas eleições municipais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias, CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mai!: camaraclaraval?yahoo.com.br Câmara Municipal de Claraval - MG, 10 de dezembro de 2014. Honoroalde Carrijo Silvério Presidente Aparecida Eliana Bindo Vice Presidente José Batista Borges Filho Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO