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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa"INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO E FREQUÊNCIA DE TODOS O SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG."
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 6262
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
“INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO E
FREQUÊNCIA DE TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CLARAVAL —- MG.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos
abaixo transcritos:
Artigo 1º. Para efeitos desta Resolução considera-se:
I. Jornada de Trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço
ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício,
com habitualidade;
II. Ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se
verifica a sua frequência.
Artigo 2º. O controle de frequência de todos os servidores no âmbito da Câmara da”
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Municipal de Claraval-MG far-se-á por meio de sistema eletrônico de ponto. ly
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Artigo 3º. O registro de frequência será diário no início e término do expediente, é p NJ
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plantão ou escala de trabalho de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o
seu transcurso.
$1º. O registro de frequência do servidor terá caráter pessoal e é intransferível, e
serve como documento de comprovação do horário laboral no expediente.
82º. É facultado aos servidores como jornada parcial a fruição do intervalo
intrajornada regular.
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Artigo 4º. Caso os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
ultrapassem as horas regulares da sua jornada de trabalho, as horas trabalhadas além da
jornada semanal de trabalho serão computadas como horas extraordinárias.
81º. As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho.
82º. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre às 22:00
horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de
100% (cem por cento) em relação a hora normal de trabalho.
Artigo 5º, Caso os servidores ocupantes de cargos em comissão ultrapassem as
horas regulares da sua jornada de trabalho, as horas trabalhadas além da jornada
semanal de trabalho serão compensadas mediante banco de horas.
$1º. As horas excedentes a jornada regular de trabalho serão computadas como
horas crédito para serem compensadas em razão de uma hora em descanso para cada
hora trabalhada obedecido o período limite de 06 (seis) meses a contar da data de sua
ocorrência.
82º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que ultrapassarem
as horas regulares da sua jornada de trabalho, poderão optar pela compensação das
horas trabalhadas além da jornada semanal mediante banco de horas aos invés de horas
extraordinárias, através de requerimento escrito.
Artigo 6º. O Presidente da Câmara Municipal designará, mediante Portaria,
servidor responsável para acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a
funcionalidade do sistema de controle eletrônico de ponto e frequência.
Artigo 7º. Para os casos omissos serão utilizadas as disposições da Lei
Municipal nº 660/91 modificada pela Lei Municipal nº 708/92 (Estatuto do Servidor
Público Municipal.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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Artigo 8º. Esta Resolução será regulamentada por Decreto, no que couber, em
até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Artigo 9º. Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente à sua publicação.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 19 de julho de 2023.
Jorge Luiz Garrocini Junior
Presidente

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